quarta-feira, 15 de maio de 2013

STF respalda decisão do Governo contra os planos

Joaquim Barbosa rejeita agravo dos representantes legais dos servidores da Fundação José Augusto
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, proferiu uma decisão favorável ao adiamento da implantação de planos de cargos e salários, enquanto o Governo do Estado estiver com gastos acima dos limites para despesas com pessoal definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão de ontem manteve uma anterior, de caráter liminar, que suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que obrigava o Governo do Estado a pagar os planos de cargos dos servidores da Fundação José Augusto.  Ontem, o presidente do STF, ao negar o agravo regimental impetrado pelos servidores da FJA, ratificou a medida liminar. O processo foi  enviado para a  Procuradoria da República emitir um parecer. A suspensão de segurança, como foi chamado o recurso  impetrado pela Procuradoria Geral do Estado e que culminou com a suspensão da obrigatoriedade do pagamento aos servidores, foi deferida em fevereiro com o argumento de que “causaria dano ao erário” caso os planos fossem cumpridos neste momento, quando o Estado está acima do Limite Prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa disse não ver o propósito direto do gestor de descumprir a lei do plano de cargos, mas sim que a gestora estava sendo motivada pela própria situação econômica. O ministro, classificou de “razoável” a determinação de não implantar, no momento, os planos de cargos e salários.

Limites

“Diante das inúmeras necessidades de ordem pública, não se pode afirmar que o inadimplemento do plano de cargos e salários se trata de uma escolha deliberada do gestor público”, escreveu o presidente do STF. Para ele, a não implantação dos planos de cargos não decorre de “opção frívola, desarrazoada nem destinada a meramente afrontar direitos legítimos”.

O recurso aceito pelo Supremo Tribunal Federal derruba a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça Francisco Saraiva Sobrinho, que havia bloqueado R$ 5,5 milhões dos cofres do Governo. O valor corresponderia ao acúmulo de sete meses de pagamento previsto em reajuste do PCCS.

“Entramos com dois recursos e os dois tiveram julgamentos semelhantes”, destacou o procurador-geral do Estado, Miguel Josino, referindo-se ao fato de que foram aceitos os recursos impetrados no caso dos planos dos servidores da Fundação José Augusto e do Gabinete Civil.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



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Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



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Sucessor: D. Miguel I



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Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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