terça-feira, 14 de maio de 2013
oaquim Barbosa rejeita recurso de Delúbio por novo julgamento no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta segunda-feira (13) embargos infringentes apresentados pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e rejeitou pedido de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, para dobrar de 15 para 30 dias o prazo de apresentação do mesmo tipo de recurso.
Os embargos infringentes (recursos contra condenações no STF para quem obteve pelo menos quatro votos favoráveis) são aqueles que poderiam gerar um novo julgamento, uma vez que possibilitam reanálise de provas e podem mudar o mérito da decisão do Supremo. Dos 25 condenados no mensação, 11 poderiam ingressar com o mesmo tipo de recurso.
Para Joaquim Barbosa, os embargos infringentes não são válido porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
"Noutras palavras, admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", decidiu Barbosa.
Ainda cabe recurso ao plenário da decisão individual de Joaquim Barbosa. Os réus poderão entrar com agravo regimental, que é tipo de recurso que obrigatoriamente deve ser julgado pelo plenário. O advogado de Delúbio, Arnaldo Malheiros Filho, afirmou que vai recorrer.
"Esses embargos foram feitos com apoio na opinião do ministro Celso de Mello, bem como do ex-ministro Carlos Velloso, de que, como o regimento é anterior à Constituição de 1988, essa matéria tinha força de lei. Então, estão previstos no ordenamento jurídico, e vamos agravar ao plenário", afirmou o advogado.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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