quarta-feira, 8 de maio de 2013
MP quer suspender salários que estão acima do teto
Os 1.632 servidores do Governo do Estado que recebem salários superiores a R$ 11.661, valor equivalente ao rendimento mensal da governadora, transformaram-se em alvo de uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (TCE). O MP pede, na representação, providências que podem culminar com a suspensão dos rendimentos. O procurador-geral do MP /TCE, Luciano Ramos, solicitou ao Tribunal a imediata convocação do secretário de Administração, Albert Nóbrega. Na representação, o procurador anexou a relação dos servidores que recebem salário superior ao da governadora e pediu ao TCE que seja determinada a abertura de processo administrativo sobre os 1.665 funcionários. “Estima-se que o dano apenas para o mês de março de 2013 poderá ter atingido o patamar de R$ 8.297.524,52”, escreveu o procurador na representação. Luciano Ramos pede, no documento, que seja aberta investigação para apurar o dano ao erário provocado pela omissão dos gestores ao não cumprirem na folha a exigência do teto salarial. ConstituiçãoO procurador explicou que o limite de vendimento dos Poderes é independente, por isso o rendimento da chefe do Executivo estadual é o limite para os servidores do Executivo. A única exceção é para os Estados que têm emenda constitucional, definindo como teto único o vencimento de desembargador. No entanto, este não é o caso do Rio Grande do Norte. “Portanto, o teto no Estado (RN) é o vendimento da governadora, que é em duas parcelas, uma o vendimento básico e outra a gratificação, que juntas somam R$ 11.661”, disse Luciano Ramos. Ele ponderou que há uma discussão jurídica interpretando que pelo fato de, no Rio Grande do Norte, a remuneração do governador não ser subsídio não teria como aplicar o teto do chefe do Executivo. “Por isso pedi liminarmente que ainda se o TCE não entender como factível o teto do governador, que aplique o teto de desembargador (R$ 25.323,51.)”, destacou Luciano Ramos.
Salários
No entanto, ainda que seja considerado o teto de desembargador, a folha de pessoal do Executivo está com um gasto de R$ 3 milhões, referente aos salários pagos acima do limite legal.“A expressiva quantidade de servidores e inativos - o que se estende igualmente aos pensionistas - percebendo remuneração acima do teto constitucional e o montante global por eles recebido são circunstâncias que cobram uma fiscalização mais acurada do Tribunal, fundamentando a legitimidade de sua intervenção nesse sentido, a fim de garantir o resguardo do interesse público indisponível”, ressaltou o procurador Luciano Ramos.Na representação, ele defendeu a medida cautelar a ser analisada pelo TCE, caso deferida, ter o poder de determinação e é necessária “na medida em que ditos pagamentos causam grande impacto nas finanças estaduais, de modo a comprometer a regular execução orçamentária do Executivo Estadual”.O processo de investigação do Ministério Público junto ao TCE foi aberto no dia 23 de março deste ano, quando a instituição solicitou a todos os órgãos do Governo a relação de servidores que, porventura, estivessem recebendo acima do teto. Luciano Ramos observou que, embora na relação da Secretaria Estadual de Administração constem nomes de servidores recebendo acima do valor que considera máximo, “nenhuma das entidades oficiadas informou quais as medidas eventualmente tomadas para o efetivo cumprimento do limite remuneratório estabelecido pela Constituição Federal, o que demonstra a perpetuação da referida ofensa com flagrantes prejuízos ao Erário”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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