quarta-feira, 29 de maio de 2013
Jucá retira indenização a domésticos em demissão por justa causa
O relator da regulamentação dos novos direitos trabalhistas dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou nesta terça-feira (28) que retirou da proposta o pagamento de indenização a trabalhadores demitidos por justa causa. Na minuta do projeto, Jucá propunha um pagamento de 40% do saldo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em qualquer rescisão de contrato.
Na semana passada, o senador anunciou a jornalistas que modificaria sua proposta para possibilitar que a indenização fique retida nos casos em que houver comprovação de que o empregado foi demitido após cometer crime- como agressão ou furto. Jucá propôs o aumento da contribuição dos empregadores com FGTS de 8% para 11,2% do salário de modo a garantir o saque dos 40% ao fim do contrato sem que o patrão precise pagar multa de uma só vez.
“Estamos trazendo de volta a discussão sobre o que é justa causa e o que não é. Aquela intenção de pagar a indenização independente do fator de demissão, legalmente causaria uma série de embaraços”, declarou Jucá. As novas alterações no texto foram feitas após reunião de Jucá com representantes de centrais sindicais.O relator decidiu, no entanto, manter o aumento da contribuição de patrões com FGTS. A diferença é que agora ele optou pela realização de dois depósitos. Os 8% continuarão sendo depositados no FGTS. Já os outros 3,2% serão colocados em um fundo de demissão. A intenção é que o valor referente à demissão possa ser devolvido ao empregador caso haja justa causa ou pedido de demissão.
“Eu acertei isso hoje com a Caixa Econômica hoje. Então o FGTS terá duas contribuições: os 8% normal e o 3,2% do fundo de demissão”, explicou Jucá. O relator também afirmou que está fazendo ajustes no chamado Simples Doméstico, sistema que permitirá que todos os tributos pagos pelos empregadores sejam feitos em uma única guia. Segundo ele, o tema está sendo conversado com a Caixa Econômica Federal e com o Ministério da Fazenda.
Além dos 11,2% referentes ao FGTS, os patrões deverão pagar 8% de aposentadoria e mais 1% de seguro de trabalho. A regulamentação da emenda das domésticas é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios obtidos pelos trabalhadores da categoria com a emenda à Constituição 72, promulgada no mês passado.
Os pontos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
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Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
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