quinta-feira, 23 de maio de 2013

Deputados aprovam texto principal da nova Lei Antidrogas

 
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o texto-base de projeto de lei que autoriza a internação involuntária de dependentes químicos e aumenta a pena para chefes de organizações criminosas voltadas ao tráfico de drogas, a nova Lei Antidrogas.
A votação, no entanto, que incluía a apreciação de emendas e destaques (propostas de alteração pontual)  acabou adiada por divergência entre partidos da base governista e da oposição sobre a pauta da Câmara. Para se tornar lei, a matéria ainda terá de ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
Entre outros pontos, o projeto de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) prevê a possibilidade de as famílias ou responsáveis legais de usuários de drogas requererem, mesmo sem o consentimento do dependente, a internação em instituição de saúde para tratamento e desintoxicação. Para que haja a internação à revelia, contudo, será necessário o aval de um médico.
A internação involuntária, um dos pontos mais polêmicos da nova lei antidrogas, gerou uma acalorada discussão em plenário. Os opositores da proposta classificaram esse tipo de tratamento de "repressor" e disseram que a medida contraria o livre arbítrio dos dependentes.
"A questão das drogas tem de passar da esfera da segurança para a saúde", defendeu o deputado Alfredo Sirkis (PV-SP).
Para o autor do projeto, no entanto, a internação involuntária prevista no projeto tem como finalidade principal atender aos usuários que estão nas ruas sem condições de se reabilitar.
"São pessoas que não têm família, dormem nas ruas, perderam tudo e não conseguem trabalhar, vivendo apenas esperando os próximos 15 minutos para usar a droga", disse Osmar Terra.
Pela regra aprovada pelos deputados, a internação involuntária irá se estender apenas pelo tempo necessário à desintoxicação. O projeto ressalva, entretanto, que o tratamento não poderá ultrapassar 90 dias.
Além disso, os familiares ou representantes legais do usuário poderão, a qualquer momento, solicitar aos médicos a interrupção do tratamento. O texto ressalta que as internações voluntárias e involuntárias de dependentes só são indicadas quando os recursos “extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
O projeto de lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas, em no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.
Devido à ausência de uma proibição legal, o Estado de São Paulo já praticava a internação involuntária. Para suprir essa carência jurídica, a lei aprovada na Câmara autoriza expressamente e regulamenta esse tipo de tratamento para dependentes químicos.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança