segunda-feira, 27 de maio de 2013
Apesar da permanente repressão da Polícia, bingos apostam na lei branda
A prática de explorar jogos de azar em espaços comerciais vem se expandido em Fortaleza, principalmente, no Centro. A quantidade de bingos fechados pela Polícia também é alta. A Delegacia de Defraudações e Falsificações (DDF) fechou, em pouco mais de um ano, 12 estabelecimentos deste tipo, na Capital.
No entanto, o delegado titular da DDF, Jaime Paula Pessoa Linhares, lembra que, outras delegacias e a Polícia Militar também têm números relevantes de bingos ´estourados´. Segundo ele, combater esta prática delituosa não é uma competência exclusiva da DDF, em razão disso, todas as delegacias da cidade têm competência e obrigação de reprimir a prática desta modalidade de jogatina.
Reincidência
Em 2013, a DDF já lavrou diversos Termos Circunstanciados de Ocorrência (T.C.O.) contra pessoas que tiveram envolvimento com jogos clandestinos comprovado. Segundo dados da Polícia, as pessoas detidas nestes locais, e que se dizem responsáveis ou gerentes do negócio, são, geralmente, reincidentes.
"Essa insistência se deve, em primeiro lugar, à facilidade que as quadrilhas encontram hoje, diferentemente do passado, para fabricar as máquinas", diz Jaime Linhares.
O modo brando como os responsáveis pelo bingos são punidos é, também, mais um agravante para que eles voltem a incidir nesta prática. "A resposta que é dada pela aplicação da lei não é, sequer, encarada com seriedade por eles. Para casos de contravenção penal, as chances de prisão são zero", disse o titular da DDF à Reportagem.
O delegado aponta, também, a grande demanda de salas comerciais que são alugadas, principalmente do Centro da cidade, para estes fins, e a conivência de administradoras de imóveis, porteiros e síndicos que, em alguns casos, omitem o que acontece no interior dos prédios. "Se não há participação efetiva destas pessoas, elas têm benefícios diretos ou são omissas", afirmou.
As máquinas de jogos apreendidas pelas autoridades nos bingos são periciadas e enviadas para algum depósito de responsabilidade da Polícia. A demora para que a Justiça determine a destruição dos equipamentos torna-se outro entrave na repressão à jogatina desenfreada.
"Bom seria se houvesse a autorização judicial para a destruição destes equipamentos logo após a realização da perícia. Se há a certeza de que não haverá a devolução das máquinas aos infratores, por que não destruí-las logo? Elas não têm outra finalidade. A destruição seria uma medida que, aparentemente, pode ser de pouca repercussão, mas que tem um efeito prático bastante significativo", assinala.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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