sexta-feira, 19 de abril de 2013
STF divulga acórdão do julgamento do mensalão
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (19), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e os principais debates do julgamento, além de servir de referência para apresentação de recursos pelos condenados.
O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23). O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.
Julgamento terminou no fim de 2012
O julgamento da Ação Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Advogados podem ingressar com dois tipos de recursos
Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta de sentença e começa a execução da pena.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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