terça-feira, 23 de abril de 2013
Senado vota hoje alíquota do ICMS
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou, ontem à noite, que a adoção de alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações interestaduais "diminui bastante" a possibilidade de guerra fiscal entre os Estados brasileiros.A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado deve votar hoje o parecer que propõe adoção da alíquota de 7% do imposto para produtos industrializados que saem das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo para os demais Estados do Sul e Sudeste. Para as demais transações interestaduais, o ICMS será reduzido gradualmente para 4%."Ela (a alíquota diferenciada) diminui bastante (a guerra fiscal)", afirmou Barbosa, na saída de uma reunião realizada no gabinete do presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ)."Fica bem claro (no parecer) o que é que conta com a alíquota diferenciada. É um incentivo à produção e diminui bastante o espaço para a guerra fiscal", salientou Barbosa.
Problema no comércio
De acordo com o secretário executivo da Fazenda, o maior problema que se tem na guerra fiscal atualmente é com comércio, quando se adota alíquotas diferenciadas de forma a simular que um bem tenha origem em um Estado e se aproveita do incentivo do ICMS em outro.Barbosa destacou que o governo queria a alíquota de 4% para todas as operações. Contudo, disse que a adoção das duas alíquotas foi a saída política possível para votar o texto. Hoje, a alíquota é de 12% nas operações do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo para o resto do país e de 7% quando é o inverso.Questionado se apoia a emenda do relator para também garantir alíquota diferenciada para beneficiamento agrícola, nos mesmos moldes para os produtos industrializados que venham a sair das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo, ele disse que ainda não viu a emenda.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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