terça-feira, 23 de abril de 2013

Relator propõe multa de 5% ou 10% do FGTS em demissão de doméstica

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O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos dos domésticos, informou que vai propor dois tipos de multa a serem pagos pelo empregador em caso de demissão, de 5% ou 10% sobre o saldo acumulado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela proposta do parlamentar, que ainda será analisada e votada pela comissão que estuda o tema no Congresso, a multa será de 10% nos casos em que o patrão decidir romper o contrato com o empregado. Quando a decisão pelo fim do contrato for de comum acordo, a multa seria de 5%.
Atualmente, quando um trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa paga a ele uma multa correspondente a 40% do FGTS acumulado. Segundo Jucá, o objetivo de índices diferenciados é evitar uma sobrecarga de custo para a patroa e também evitar "manchar" a carteira da empregada.
"Quero evitar que se coloque na carteira da empregada demissão por justa causa, pois isso vai acompanhar a empregada para o resto da vida. A regra é de 10% para demissão sem justa causa. Nos casos em que houver acordo, com decisão recíproca, o valor é de 5%”, disse Jucá.

Para o senador, é necessário garantir um valor abaixo do que é pago por empresas, mais próximo da realidade das famílias. “Se a gente construir a possibilidade de algo palatável, o embate será menor, fortalece o trabalho doméstico, e se coloca essa situação em equilíbrio, com condição para o orçamento familiar pagar”, explicou, em entrevista à imprensa.

Segundo ele, a proposta ainda está em discussão junto ao governo. A comissão que trabalha na regulamentação deve votar as propostas de regulamentação no próximo dia 25. Depois, o texto ainda passa por análise nos plenários da Câmara e do Senado, antes da sanção presidencial.
A regulamentação ainda é necessária para efetivar sete dos 16 benefícios adquiridos pelas domésticas, após a promulgação, em março, da emenda constitucional que ampliou os direitos da categoria. São eles: indenização em demissões sem justa causa; concessão de seguro-desemprego e salário-família pelo governo; conta no FGTS; adicional noturno; auxílio-creche e o seguro contra acidentes de trabalho.
O parlamentar detalhou que haverá um projeto de lei complementar específico para tratar do  FGTS dos domésticos. Outro projeto de lei tratará de todas as demais questões trabalhistas não regulamentadas.

Banco de horas
Entre as propostas, Jucá também incluiu dispositivo para permitir um banco de horas das domésticas, que segundo ele, já foi aceito pelo governo. Da forma como a emenda foi aprovada pelo Congresso, já fica garantido o pagamento de horas extras aos empregados sempre que a jornada passar das oito horas por dia.

Para Jucá, com o registro das horas trabalhadas, dependeria de acordo entre patrões e funcionários se o tempo extra de trabalho será cobrado com base no salário ou se será abatido com folga. Pela proposta, o empregador poderá pagar as duas horas extras por dia autorizadas por lei e, caso o empregado precise trabalhar além de dez horas, o tempo ficará registrado para depois ser convertido em folga.
“Deveremos ter uma sistemática de banco de horas e outros mecanismos que vão dar condição para que o trabalho, que é diferenciado, seja realizado e o pagamento seja feito”, afirmou o relator. “O governo gosta, todo mundo com quem eu conversei gosta”, completou Jucá, em referência ao banco de horas.
Há também a previsão de um regime diferenciado para cuidadoras de idosos. Para esses profissionais, o relator incluiu - além da possibilidade de trabalhar 44 horas semanais - regime de 12 horas de trabalho por 36 de folga, ou contratação como microempreendedor individual, para quem possui  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Jucá tem se reunido nas últimas semanas com representantes do governo federal e do judiciário. Nesta segunda, o senador afirmou ter participado de encontros com os ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffman, do Trabalho, Manoel Dias, da Advocacia-Geral da União, Luís Adams e representante do Ministério da Fazenda.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Dinastia: Bragança