segunda-feira, 1 de abril de 2013

Receita oferece aplicativo para preencher IR via tablet e celular

 
A Secretaria da Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (1º) a liberação de preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio de tablets e smartphones.
O aplicativo da Receita está disponível apenas para aparelhos com sistema operacional Android e iOS (Apple) e já pode ser baixado nas lojas virtuais google.play e App Store, respectivamente.
Para os usuários de iPhone e iPad o programa, por enquanto, está disponível apenas na seção da loja da Apple que trata de aplicativos para celular. Ali, basta fazer uma busca por “Receita Federal” e clicar no aplicativo “Pessoa Física”. Para fazer a declaração, clique, dentro do aplicativo, no ícone "m-IRPF".
Ao entrar na opção “m-IRPF” do aplicativo da Receita Federal – a única que permite fazer a declaração do Imposto de Renda –, o usuário é levado para o navegador do smartphone, onde é aberta uma página da Receita para iniciar o preenchimento da declaração.
Nela, o usuário deve colocar seu CPF e um código exibido na página. Na sequência, ele pode inserir seus dados, como fonte pagadora e dependentes.
A Receita estima que cerca de 5 milhões de contribuintes vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração neste ano.
Restrições
De acordo com a Receita Federal, não é qualquer tipo de contribuinte que vai poder declarar o imposto de renda por meio de um aparelho móvel. O programa tem algumas restrições que impedem o seu uso, por exemplo, por quem teve rendimento no exterior ou ganho com ações.

Outra restrição é para quem teve em 2012 rendimento com aplicações em renda fixa e aqueles que tiveram ganhos que vieram de outras pessoas físicas, caso de profissionais liberais como médicos e advogados. O programa também não oferece espaço para declarar dívidas.
Por outro lado, o espaço para declaração de ganhos com poupança já está incluído no programa. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo, neste primeiro ano, é que o aplicativo seja usado por quem tem declaração de imposto de renda mais simples a apresentar.
Pelos dispositivos móveis, não é possível, por exemplo, importar dados das declarações anteriores e nem imprimir o documento.
Prazo para entrega do IR termina 30 de abril
De acordo com Barreto, até o momento foram enviadas 5,7 milhões de declarações, número semelhante ao verificado no ano passado, no primeiro mês do prazo. A Receita Federal espera receber até o fim de abril um total de 26 Milhões de declarações.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 em 2012 (ano-base para a declaração do IR de 2013).Veja outras situações que obrigam o contribuinte a declarar Imposto de Renda.Declarar IR pode garantir renda para quem é obrigado. Especialistas em Imposto de Renda recomendam que os contribuintes separem os documentos necessários para fazer a declaração deste ano, não deixem para entregar o documento na última hora e prestem atenção redobrada na hora do preenchimento – como forma de evitar a chamada malha fina.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança