terça-feira, 2 de abril de 2013
Liminar permite abater todas as despesas escolares na declaração do IR
Uma vitória para acabar com o limite de dedução das despesas com educação no Imposto de Renda de pessoa física (IR), que pode formar jurisprudência para todos contribuintes, foi obtida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar suspendendo a aplicação do limite de dedução das despesas de educação já este ano aos auditores-fiscais, filiados ao sindicato. Ainda cabe recurso da União contra a decisão.
Por ter sido uma deliberação monocrática, a liminar ainda tem que ser referendada, ou até mesmo ser cassada, pelo plenário do TRF. A decisão beneficia cerca de 25 mil auditores-fiscais ativos, aposentados e pensionistas em todo o país, que têm gastos pessoais ou com dependentes em escolas, creches ou faculdades.
“Embora seja decisão provisória, já está valendo para todos os filiados do sindicato”, comemora Luiz Antonio Benedito, diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco.
A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.
“Quando se busca provimento judicial nesse sentido é que não é nada incomum pagar cerca de R$ 1 mil por mês em educação para si ou para seus filhos, cerca de R$12 mil por ano. Porém, apesar de haver tributação alta, não se vê o retorno. Temos que pagar plano de saúde, escola particular ou até mesmo segurança”, critica Benedito.
O sindicalista cobra do governo federal uma rápida atualização, tanto na tabela quanto nos valores das deduções do Imposto de Renda da Pessoa Física: “É necessário fixar valores mais razoáveis”.
CONTRIBUINTES APROVAM
A advogada Taisa Maciel, 36 anos, que mantém um filho em escola particular, diz que o mais justo seria as famílias poderem deduzir do IR o valor integral das mensalidades escolares. “Até porque pagamos caro por ensino que deveria ser provido pelo governo”, afirmou.
A qualidade da educação pública e o alto valor dos tributos nacionais também foram criticados pelo aposentado Mario Jorge Campos, 63: “A Constituição diz que é dever do Estado dar Educação. O certo seria podermos deduzir o valor total das mensalidades no IR. Até porque, o próprio colégio paga impostos e o governo já ganha com isso. Tenho dois filhos, de 8 e 10 anos, e desconto tudo o que posso”.
A analista de sistemas Célia Maria Seabra, 44, aprovou a liminar obtida pelo Sindifisco e espera que o benefício possa ser estendido aos demais contribuintes. Com dois filhos na escola e um na faculdade, ela tem despesa com educação “bem grande”.
Até esta segunda, apenas 22,3% dos contribuintes fizeram a declaração.
Envio liberado por celulares e tablets
Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já podem ser feitas por meio de tablets e smartphones. A Receita Federal autorizou ontem a disponibilização do aplicativo, que é compatível apenas com os sistemas operacionais Android e iOS (Apple), para as pessoas físicas que vão acertar as contas com o Leão e moram no país.
A Receita estima que cerca de 5 milhões de trabalhadores vão poder usar o aplicativo para fazer a declaração de ajuste anual neste ano. Há restrições, no entanto, para alguns tipos de contribuintes, como os que tiveram rendimentos no exterior ou ganhos com ações, por exemplo.
Mutirão para ajudar a fazer declaração
Quem tem dúvidas sobre como declarar o Imposto de Renda pode esclarecê-las na quinta e sexta-feira, em mutirão promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon-RJ). No evento, que acontece no Largo da Carioca, no Centro, interessados receberão orientações e dicas de contadores.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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