terça-feira, 2 de abril de 2013

Juíza bloqueia conta do Governo do RN

 
A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de  Parnamirim, determinou nesta segunda-feira (1º) o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado.  O montante é correspondente ao valor em atraso devido à empresa Brascon, construtora responsável pela execução da obra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, segundo informações da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
Em inspeção realizada no local no último dia 13 de março foi constatada a paralisação total das obras, cuja motivação seria a falta do pagamento, levando o Ministério Público a requerer o bloqueio das verbas.
Em nota emitida pelo Tribunal de Justiça do RN, nos termos da decisão, o  Governo do Estado deverá repassar os recursos, no prazo de cinco dias, para a conta da Fundac. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas obras da reforma e ampliação da unidade de internação de adolescentes em cumprimento de medida de internação definitiva. A previsão é de que a obra seja concluída em 120 dias após a sua retomada.
Na decisão, a magistrada ressalta que embora a interdição da unidade seja uma medida necessária e tomada na forma da lei, “tem trazido enormes prejuízos à sociedade, bem assim gerado sensação de impunidade, tanto para o infratores,  prejudicando o seu processo de reeducação e ressocialização, quanto para a sociedade”. Uma das consequências seria a liberação de adolescentes que tenham cometido atos infracionais em virtude da inexistência de vagas no sistema socioeducativo.
Ilná Rosado enfatiza que o Ceduc Pitimbu é a única unidade destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo masculino de toda a grande Natal e região circunvizinha. Além do Ceduc Pitimbu existem apenas outras duas outras unidades da mesma natureza no Estado (em Mossoró e em Caicó), ambas com lotação máxima e se conseguir atender a demanda restante.
Inércia
A juíza Ilná Rosado aponta que vários prazos foram concedidos ao Estado para resolver a situação do Ceduc, mas não houve ações nesse sentido, “demonstrando total desinteresse com a solução dos graves problemas que hoje afligem o sistema socioeducativo do Estado”, o que terminou por agravar a situação.

“Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”, destaca.
A titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim pondera que o Estado tem outras despesas, mas que por força da Constituição Federal, a criança ou adolescente tem garantida Prioridade Absoluta. Sendo assim, busca-se o imediato cumprimento da execução da reforma, ampliação e os serviços de recuperação nas instalações físicas, sanitária, hidráulica e elétrica da unidade do Ceduc Pitimbu.
Sentença determinou reformas
Há um ano, a decisão pela reforma foi tomada pela Justiça e esse trabalho ainda não foi concluído. A sentença, proferida em 27 de março de 2012, determinou que fosse procedida reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do Ceduc Pitimbu, no prazo de seis meses, iniciando-se pelo núcleo de contenção 06, “diante da situação de absoluta e inadmissível insalubridade e deterioração em que se encontra”, sanando todas as irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do Ministério Público, da Suvisa e  da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.

A sentença proferida há um ano determinou ainda, no prazo de 60 dias, que fossem procedidas as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas à péssima qualidade da alimentação servida aos internos da unidade; bem como a construção de quadra poliesportiva na unidade, também no prazo de seis meses.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

VOLTE LOGO!

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.

PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
E ESTAÇÃO POPULAR AS 13:00Hs.SABADO COM APRESENTAÇÃO E SONOPLASTIA DE DANIEL FILHO NA LUTA FM-APODI-RN-tel:(84)3333-2854

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)

PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AGUARDEM

AREIA BRANCA-RN

AREIA BRANCA-RN
PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança