terça-feira, 2 de abril de 2013
Juíza bloqueia conta do Governo do RN
A juíza Ilná Rosado Motta, da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, determinou nesta segunda-feira (1º) o bloqueio de R$ 841.019,71 da conta única do Estado. O montante é correspondente ao valor em atraso devido à empresa Brascon, construtora responsável pela execução da obra de recuperação do Centro Educacional (Ceduc) Pitimbu, segundo informações da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac).
Em inspeção realizada no local no último dia 13 de março foi constatada a paralisação total das obras, cuja motivação seria a falta do pagamento, levando o Ministério Público a requerer o bloqueio das verbas.
Em nota emitida pelo Tribunal de Justiça do RN, nos termos da decisão, o Governo do Estado deverá repassar os recursos, no prazo de cinco dias, para a conta da Fundac. Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente nas obras da reforma e ampliação da unidade de internação de adolescentes em cumprimento de medida de internação definitiva. A previsão é de que a obra seja concluída em 120 dias após a sua retomada.
Na decisão, a magistrada ressalta que embora a interdição da unidade seja uma medida necessária e tomada na forma da lei, “tem trazido enormes prejuízos à sociedade, bem assim gerado sensação de impunidade, tanto para o infratores, prejudicando o seu processo de reeducação e ressocialização, quanto para a sociedade”. Uma das consequências seria a liberação de adolescentes que tenham cometido atos infracionais em virtude da inexistência de vagas no sistema socioeducativo.
Ilná Rosado enfatiza que o Ceduc Pitimbu é a única unidade destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação para adolescentes do sexo masculino de toda a grande Natal e região circunvizinha. Além do Ceduc Pitimbu existem apenas outras duas outras unidades da mesma natureza no Estado (em Mossoró e em Caicó), ambas com lotação máxima e se conseguir atender a demanda restante.
Inércia
A juíza Ilná Rosado aponta que vários prazos foram concedidos ao Estado para resolver a situação do Ceduc, mas não houve ações nesse sentido, “demonstrando total desinteresse com a solução dos graves problemas que hoje afligem o sistema socioeducativo do Estado”, o que terminou por agravar a situação.
“Não é mais tolerável admitir-se essa inércia do Poder Público Estatual, máxime em se considerando que já existe uma determinação judicial justamente determinando um atitude ativa por parte do mesmo, a qual está sendo descumprida, sendo necessário, assim, o bloqueio de verba pública para garantir a efetivação da medida”, destaca.
A titular da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim pondera que o Estado tem outras despesas, mas que por força da Constituição Federal, a criança ou adolescente tem garantida Prioridade Absoluta. Sendo assim, busca-se o imediato cumprimento da execução da reforma, ampliação e os serviços de recuperação nas instalações físicas, sanitária, hidráulica e elétrica da unidade do Ceduc Pitimbu.
Sentença determinou reformas
Há um ano, a decisão pela reforma foi tomada pela Justiça e esse trabalho ainda não foi concluído. A sentença, proferida em 27 de março de 2012, determinou que fosse procedida reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do Ceduc Pitimbu, no prazo de seis meses, iniciando-se pelo núcleo de contenção 06, “diante da situação de absoluta e inadmissível insalubridade e deterioração em que se encontra”, sanando todas as irregularidades apontadas nos relatórios de inspeção do Ministério Público, da Suvisa e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado.
A sentença proferida há um ano determinou ainda, no prazo de 60 dias, que fossem procedidas as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas à péssima qualidade da alimentação servida aos internos da unidade; bem como a construção de quadra poliesportiva na unidade, também no prazo de seis meses.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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