sábado, 6 de abril de 2013
Forma de pagamento e jornada diferenciam
Embora os dois tipos de trabalhadores façam atividades semelhantes, a nova lei não amplia o direito para todosUm total de três em cada dez trabalhadores domésticos na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) são diaristas. É o que aponta a última Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada pelo Sine/IDT em relação ao mês de fevereiro. Entretanto, com a implantação da nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das empregadas domésticas no Congresso, especulações apontam uma migração de profissionais denominadas como domésticas para o quadro de diaristas, tendo em vista que os custos dos patrões devem sofrer elevações significantes.Embora a maioria dos pontos da proposta ainda precisem de regulamentação para entrarem em vigor, a principal mudança com a implantação da PEC diz respeito à jornada de trabalho das empregadas domésticas, segundo a advogada trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Williane Pontes."O que mudou com essa emenda foi a jornada de trabalho para uma empregada. Não existia, estipulado, de quanto tempo seria. Portanto, se não havia jornada de trabalho estipulada, não existiam horas extras. Isso não existe para as diaristas, elas têm que simplesmente executar o trabalho", explica a advogada. De acordo com ela, entre outros requisitos importantes para diferenciar o empregado doméstico do diarista estão: vínculo - o diarista é uma pessoa que ganha por dia trabalhado e não por mês; e pessoa física - no caso de doméstica, o serviço precisa ser prestado por ela própria. Já no caso da diarista, o que interessa é o resultado, e não quem está executando o trabalho.
VínculoA advogada, entretanto, desmistifica as afirmações sobre o empregado que trabalhar por duas vezes na semanas em uma residência está caracterizando um vínculo empregatício."Não existe nenhuma lei que diga quantos dias estaria configurado o vínculo empregatício. O que a gente tem é uma tendência dos tribunais julgando que mais de dois dias trabalhados em uma residência já estaria configurada uma relação de subordinação. A diferença é exatamente essa relação de subordinação. A diarista chega, faz o trabalho e vai embora", explica.Em relação ao cumprimento das regras da lei, o Ministério do Trabalho divulgou ontem uma nota afirmando que só irá fiscalizar o descumprimento da nova legislação quando houver denúncia por parte do trabalhador.Como a jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas por semana, no máximo, tanto o Ministério do Trabalho quanto especialistas recomendam um contrato de trabalho formalizado, deixando todos os pontos acordados em destaque, além de um livro de ponto."Assim, a falta do funcionário deverá ser injustificada sob pena de ser descontado aquele dia e sob pena de perder o descanso semanal remunerado", diz Williane Para o diretor de estudos e pesquisas do IDT, Papito Oliveira, "em um determinado momento, quando as coisas tiverem mais claras para os patrões, quando a lei for complementada com os outros pontos, como auxilio creche, até diaristas possam querer ser empregadas".Já em relação ao aumento da despesa por parte dos empregadores, estimada em 25%, ele acredita que o governo fará desonerações na folha. "Ele não vai obrigar o patrão a pagar 12% descontado do salário e mais 8% do INSS. Acho que vai fazer como o empreendedor individual. Ele vai criar uma alíquota única", opina.
MicroempregadorNa última quinta-feira (4), o PSDB apresentou um projeto que zera a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para patrões que demitirem as domésticas sem justa causa. O projeto também reduz de 8% para 4% o percentual do FGTS das domésticas sobre o valor nominal do salário registrado na carteira de trabalho.Além disso, a proposta reduz ainda para 8% a alíquota do INSS paga às domésticas - na divisão de 5% recolhidos pelos patrões e 3% recolhidos para as empregadas. Na legislação em vigor, o percentual total é de 20% - dos quais 12% são recolhidos pelos patrões.Para viabilizar a redução das alíquotas, o projeto também sugere criar a figura do "microempregador doméstico".
Tipos de domésticosConforme Papito Oliveira, caracterizam-se empregados domésticos as babás, motoristas particulares, caseiros (empregados domésticos quando no local não houver produção para efeito de venda), cuidador de idoso e a empregada doméstica propriamente dita.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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