sábado, 6 de abril de 2013

Forma de pagamento e jornada diferenciam

 
Embora os dois tipos de trabalhadores façam atividades semelhantes, a nova lei não amplia o direito para todosUm total de três em cada dez trabalhadores domésticos na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) são diaristas. É o que aponta a última Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada pelo Sine/IDT em relação ao mês de fevereiro. Entretanto, com a implantação da nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das empregadas domésticas no Congresso, especulações apontam uma migração de profissionais denominadas como domésticas para o quadro de diaristas, tendo em vista que os custos dos patrões devem sofrer elevações significantes.Embora a maioria dos pontos da proposta ainda precisem de regulamentação para entrarem em vigor, a principal mudança com a implantação da PEC diz respeito à jornada de trabalho das empregadas domésticas, segundo a advogada trabalhista do Siqueira Castro Advogados, Williane Pontes."O que mudou com essa emenda foi a jornada de trabalho para uma empregada. Não existia, estipulado, de quanto tempo seria. Portanto, se não havia jornada de trabalho estipulada, não existiam horas extras. Isso não existe para as diaristas, elas têm que simplesmente executar o trabalho", explica a advogada. De acordo com ela, entre outros requisitos importantes para diferenciar o empregado doméstico do diarista estão: vínculo - o diarista é uma pessoa que ganha por dia trabalhado e não por mês; e pessoa física - no caso de doméstica, o serviço precisa ser prestado por ela própria. Já no caso da diarista, o que interessa é o resultado, e não quem está executando o trabalho. 
VínculoA advogada, entretanto, desmistifica as afirmações sobre o empregado que trabalhar por duas vezes na semanas em uma residência está caracterizando um vínculo empregatício."Não existe nenhuma lei que diga quantos dias estaria configurado o vínculo empregatício. O que a gente tem é uma tendência dos tribunais julgando que mais de dois dias trabalhados em uma residência já estaria configurada uma relação de subordinação. A diferença é exatamente essa relação de subordinação. A diarista chega, faz o trabalho e vai embora", explica.Em relação ao cumprimento das regras da lei, o Ministério do Trabalho divulgou ontem uma nota afirmando que só irá fiscalizar o descumprimento da nova legislação quando houver denúncia por parte do trabalhador.Como a jornada de trabalho será de oito horas por dia e 44 horas por semana, no máximo, tanto o Ministério do Trabalho quanto especialistas recomendam um contrato de trabalho formalizado, deixando todos os pontos acordados em destaque, além de um livro de ponto."Assim, a falta do funcionário deverá ser injustificada sob pena de ser descontado aquele dia e sob pena de perder o descanso semanal remunerado", diz Williane Para o diretor de estudos e pesquisas do IDT, Papito Oliveira, "em um determinado momento, quando as coisas tiverem mais claras para os patrões, quando a lei for complementada com os outros pontos, como auxilio creche, até diaristas possam querer ser empregadas".Já em relação ao aumento da despesa por parte dos empregadores, estimada em 25%, ele acredita que o governo fará desonerações na folha. "Ele não vai obrigar o patrão a pagar 12% descontado do salário e mais 8% do INSS. Acho que vai fazer como o empreendedor individual. Ele vai criar uma alíquota única", opina. 
MicroempregadorNa última quinta-feira (4), o PSDB apresentou um projeto que zera a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para patrões que demitirem as domésticas sem justa causa. O projeto também reduz de 8% para 4% o percentual do FGTS das domésticas sobre o valor nominal do salário registrado na carteira de trabalho.Além disso, a proposta reduz ainda para 8% a alíquota do INSS paga às domésticas - na divisão de 5% recolhidos pelos patrões e 3% recolhidos para as empregadas. Na legislação em vigor, o percentual total é de 20% - dos quais 12% são recolhidos pelos patrões.Para viabilizar a redução das alíquotas, o projeto também sugere criar a figura do "microempregador doméstico". 
Tipos de domésticosConforme Papito Oliveira, caracterizam-se empregados domésticos as babás, motoristas particulares, caseiros (empregados domésticos quando no local não houver produção para efeito de venda), cuidador de idoso e a empregada doméstica propriamente dita.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança