segunda-feira, 29 de abril de 2013
Evite atraso e também a multa
O contribuinte tem até amanhã, dia 30, para a entrega da declaração de 2013. O horário-limite, porém, varia de acordo com a forma de entrega. Pela internet, é às 23h59min59s (horário de Brasília), que vale também para declarações feitas por meio de aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Em mídia removível (pendrive, CD, disquete), a entrega deve ocorrer no horário de expediente normal das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. No dia 30 vencem também a cota única ou primeira cota do imposto a pagar e ainda, se for o caso, o recolhimento da doação a fundos da Criança e do Adolescente feita diretamente na declaração.Para evitar atraso, a orientação dos tributaristas é que se entregue a declaração, ainda que incompleta, e depois se envie uma retificadora, para não ser punido com multa mínima de R$ 165,74. Mas se o dado que estiver faltando exigir a troca de modelo simplificado para completo, ou vice-versa, o contribuinte deverá entregar no modelo que será mais vantajoso com sua inclusão na retificadora, porque o modelo de tributação não poderá ser trocado depois de 30 de abril. O ritmo mais lento de entrega este ano levou a Receita a alertar sobre o risco de congestionamento do sistema de envio.A Receita Federal determinou neste ano algumas condições diferenciadas para a entrega de declarações com valores acima de R$ 10 milhões. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de valor anual acima de R$ 10 milhões deverão declarar, por meio da internet, com certificado digital.A exigência vale também para quem fez pagamento de rendimentos a pessoa jurídica, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoa física, quando constituam ou não dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões em cada caso ou no total. Já a Declaração de Ajuste Anual de 2013 relativa a espólio que se enquadra nesses limites de R$ 10 milhões, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da Receita Federal, durante seu horário de expediente, sem a necessidade de uso de certificado digital. A norma consta da Instrução Normativa 1.347, de 17 de abril.Antes de fazer o envio, que pela internet exige o download do programa Receitanet, no site da Receita (www receita.fazenda.gov.br), o contribuinte deve conferir as informações dadas, checando valores, CPFs, CNPJs, códigos utilizados.Vale também recorrer ao botão "Pendências" do programa para verificar se nenhum dado foi esquecido ou está incompleto - erros apontados com triângulo vermelho impedem a gravação e o envio e precisam ser corrigidos; triângulos amarelos não impedem o envio, caso da falta do número do recibo anterior. Outra dica para quem entrega a declaração completa é ver nas fichas de Resumo da Declaração se todas as deduções foram consideradas no cálculo do imposto.É preciso informar o banco, agência e conta corrente para o débito automático de imposto ou para o recebimento da restituição. Sem essa indicação, a restituição será liberada em qualquer agência do Banco do Brasil.
Restituição
Os lotes regulares de restituição serão liberados de junho a dezembro. Têm preferência no recebimento o contribuinte idoso (60 anos ou mais) e portadores de doença grave e deficiente físico ou mental, ainda que na condição de dependente. Todos os comprovantes deverão ser guardados até 31/12/2018 - 5 anos após o ano de entrega do IR.
Se perder o prazo, envio começa 2/5Quem perder o prazo de 30 de abril poderá entregar a declaração de 2013, ano-base 2012 em qualquer tempo a partir de 2 de maio, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. A multa mínima é cobrada até de contribuinte que não apure imposto devido na declaração. O próprio programa, disponível a partir de 2 de maio, emite o Darf a ser recolhido. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou em unidades da Receita em mídia removível.Quem não apresentar a declaração, embora estivesse obrigado, fica sujeito a essas mesmas multas até o momento de lançamento de ofício (cobrança), quando a multa pode subir para 75% do imposto devido.Além disso, pode ter o CPF suspenso, dificultando a obtenção de crédito, financiamento habitacional e participação em concursos públicos.A cópia da declaração também é solicitada por consulados, para checagem da condição financeira do interessado na concessão de visto.Com base em declarações de empresas e outras fontes, a Receita Federal tem como identificar contribuintes que deveriam declarar, mas não o fizeram.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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