sábado, 20 de abril de 2013
BNB vai renegociar dívidas rurais
O Banco do Nordeste anunciou ontem um pacote de medidas para regularização de dívidas dos agricultores afetados pela seca. O pacote oferece uma série de benefícios a clientes que possuem dívidas vencidas ou a vencer neste ano e em 2014. De acordo com o enquadramento, o cliente pode obter descontos ou dividir o saldo devedor em 10 parcelas anuais.O plano tem como base a Medida Provisória 610 e as resoluções 4.211 e 4.212, do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicadas recentemente.Por meio das resoluções, agricultores familiares localizados em municípios com situação de emergência decretada poderão renegociar o saldo devedor em dez parcelas anuais, com o primeiro vencimento em 2016. Cada parcela paga até o vencimento terá bônus de adimplência de 80%, mesmo percentual de desconto aplicado em caso de liquidação da dívida.Os produtores rurais não classificados como agricultores familiares também poderão parcelar suas dívidas em dez vezes, com o primeiro vencimento programado para 2015.
Renegociação
Outra possibilidade é a renegociação utilizando as condições especiais estabelecidas pela MP 610. Agricultores familiares que tiveram perdas comprovadas decorrentes da seca poderão quitar seus débitos junto ao BNB com até 85% de desconto. O benefício é válido para mutuários de operações do Pronaf (exceto os do grupo B do Programa).Previstas na Lei 12.249, as condições que agora foram estendidas na MP 610 variam de acordo com o valor financiado e a localização do empreendimento.Os descontos situam-se entre 45% e 85%, dependendo do local do empreendimento e do valor da operação. Os maiores percentuais de descontos serão aplicados em operações com valor original de até R$ 15 mil pertencentes a empreendimentos localizados no semiárido.A Área de Recuperação de Crédito do BNB informa que, neste caso, o cliente pode optar por uma nova operação de empréstimo para liquidar o financiamento, caso esteja dentro das condições exigidas.Mais informações sobre regularização de dívidas estão disponíveis nas agências do banco ou por telefone, na Central de Relacionamento com o Cliente – 0800 728 3030 (ligação gratuita).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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