sexta-feira, 8 de março de 2013
SET estima incremento de R$ 120 milhões para o RN
O Rio Grande do Norte espera um incremento de cerca de R$ 120 milhões este ano na arrecadação dos royalties e, para 2014, de até R$ 230 milhões, com a queda dos vetos presidenciais à distribuição dos royalties, aprovada ontem pelo Congresso Nacional e Câmara de Deputados. A estimativa é da Secretaria Estadual de Tributação (SET) que considera a mudança na legislação positiva para o Estado.Isso porque, com a queda dos vetos aprovada ontem pelo Congresso Nacional, o Rio Grande do Norte passa a contar com uma receita de menor participação: a dos royalties pela exploração de petróleo no mar. Atualmente, o grosso que o Estado recebe em royalties vem da exploração em terra, onde figura como o segundo maior produtor. Contudo, não tem o mesmo desempenho na extração marítima. Com a derrubada dos vetos, o estado terá um incremento de 250% no valor a receber em 2013, estimado em R$ 380 milhões, se comparado com o valor distribuído em 2011, pela regra atual - R$ 109 milhões. A projeção é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que considera no levantamento a arrecadação referente a exploração somente em mar e despreza decisões judiciais. Os royalties do petróleo representam cerca de 3% das receitas do Estado (ICMS/FPE/Royalties). A expectativa é que essa participação suba para 6%, o que, em valores nominais, corresponderia a 50% do montante arrecadado com ICMS do Estado, hoje projetado em R$ 400 milhões para 2013. "Passaremos a contar com uma receita que antes não tínhamos participação, que era o royalties por exploração no mar", observa o secretário José Airton. Mesmo com redução de 26,25% para 20% na fatia de royalties destinada aos estados produtores, o Rio Grande do Norte é compensado por um fundo especial.O presidente da Federação dos Municipíos do Rio Grande do Norte (Femurn), Benes Leocádio, acredita que a partir da alteração no regime de distribuição, os municípios melhorem também a aplicação dos recursos em educação, saúde e infraestrutura. Leocádio considera a alteração na lei uma "correção em injusta distribuição vigente e aprovada há mais de 20 anos, na Constituição Federal", referente a extração e exploração marítima de petróleo. "Antes cerca de 80% do que é da União ficava no Rio de Janeiro e Espírito Santo e que é da União, passará a beneficiar os 5.565 municípios e os 26 estados, melhorando as finanças e capacidade de investimento", disse.O aumento na capacidade de investimento e melhorias em infraestrutura, "como retorno à sociedade do aumento da arrecadação do Estado", são as mudanças esperadas pelo presidente da Federação das Indústria do Rio Grande do Norte (Fiern) Amaro Sales."Toda mudança que promova o aumento e melhor distribuição de riqueza deve ser considerado positivo, ainda mais quando o Estado se prepara para entrar na era do pré-sal", disse Sales.
Mudança poderia ser menos traumática, afirma Prates
O único argumento válido para que estados produtores, como o Rio de Janeiro e Espírito Santo recorram ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a derrubada dos vetos é a de que os contratos vigentes geram uma expectativa de receita já comprometida, explica Jean-Paul Prates, ex-secretário estadual de Energia e diretor do Centro de Estratégias em Recursos Renováveis e Energia (Cerne).Em geral, os estados e municípios que recebem a compensação pela exploração do petróleo se valem da securitização ou processo de antecipação de recursos. Ou seja, os contratos de concessão firmados com as empresas exploradoras são dados como garantia de pagamento para contrair financiamentos e empréstimos junto a instituições bancárias. "É uma prática comum. O próprio Rio Grande do Norte usou desse recurso para assegurar fundos para a construção da Ponte Newton Navarro, entre outras obras", pontua.Nesse sentido, explica Jean-Paul Prates, os produtores Rio de Janeiro e Espírito Santo terão dificuldades de honrar compromissos contraídos anteriormente à queda dos vetos. De acordo com projeção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a queda na arrecadação será de 17% e 9%, respectivamente, se comparados os valores arrecadados em 2011 com a previsão para 2013, já sem os vetos. Contudo, ele reitera que não há quebra de contrato, como alegado pelos prejudicados com a mudança. "Não há quebra, mesmo porque os contratos de concessão são firmados entre investidores e governo federal, via Agencia Nacional de Petróleo", explica.A mudança poderia ser menos "traumática" e restrita somente a concessões futuras, caso estes Estados tivessem no início das discussões, em 2009, concedido a partilha, esclarece Prates.O presidente do Cerne espera que a medida provisória (MP) que destina 100% dos royalties das futuras concessões de petróleo a investimentos para a área de educação seja mantida. A composição de uma nova política de distribuição dos royalties do petróleo do pré-sal é considerada também fator condicionante para a realização do leilão da ANP, que deverá ocorrem em maio.
Mudanças
O novo método de partilha dos royalties, beneficia os estados e municípios que não produzem petróleo e será aplicado também aos contratos antigos. Com isso, estados produtores perderão receita. Os vetos da presidenta Dilma Roussef garantiam a preservação dos contratos vigentes, restringindo aos estados produtores. Agora, parte dos recursos atualmente destinados ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo, que são produtores, passa a compor o montante a ser dividido entre todos os estados. A divisão passa ainda a considerar o Produto Interno Bruto (PIB). A mudança foi feita por 54 senadores que votaram contra os 140 itens vetados por Dilma à lei dos royalties, entre eles o que previa a distribuição dos recursos. Já na Câmara, alguns itens foram rejeitados por 349 deputados e outros por 354. A compensação financeira devida pelos concessionários, por cada campo, é paga mensalmente a partir do mês de início da produção. E distribuída entre Estados, Municípios, Comando da Marinha do Brasil, Ministério da Ciência e Tecnologia e Fundo especial do Ministério da Fazenda.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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