domingo, 17 de março de 2013
Percentual de venda interna pode saltar 40%
As ZPEs podem reservar até 20% de sua produção para vendas no próprio país, ficando o restante para a exportaçãoApesar de trazer vários avanços para o desenvolvimento dos estados onde serão instaladas, as ZPEs brasileiras trazem um modelo que remete ainda à década de 1970, quando a ideia foi concebida. Hoje, tramitam no Congresso Nacional e no Senado medidas que pretendem alterar alguns dispositivos, modernizando sua legislação. Entre as principais mudanças, está a elevação do percentual da produção permitido para venda interna.As ZPEs brasileiras, segundo a lei vigente, podem reservar até 20% de sua produção para vendas no próprio país, ficando o restante exclusivamente para a exportação. O que está sendo discutido no momento é aumentar esta faixa para 40%. Segundo o presidente da Associação Brasileira de ZPEs (Abrazpe), Helson Braga, essa elevação é essencial para garantir maior participação de empresas brasileiras dentro destes distritos.
Faturamento
"A necessidade de aumentarmos substancialmente nossas exportações e a contração atual dos mercados externos tornam imperiosa a utilização de instrumentos indutores da maior participação de empresas brasileiras na atividade exportadora. Em 2010, a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) estimou que dos 60 mil exportadores brasileiros, somente 500 faturavam acima de 60% com as vendas externas", aponta. "Segue-se que se for mantido o percentual de 80%, será inexpressivo o número de empresas em condições de aderir ao programa".
Vendas
"Percentuais até mais elevados de vendas no mercado doméstico são encontrados na maioria das legislações estrangeiras de ZPE. Frequentemente, estas vendas são totalmente livres, exigindo-se o pagamento integral de todos os impostos incidentes sobre o conteúdo importado dos produtos internados. A regra, nos países que adotam políticas inteligentes de comércio exterior é: se exportar, desonera-se o produto de todos os impostos; se vender no mercado interno, paga todos os impostos normalmente incidentes sobre os importados, inclusive aqueles que foram suspensos por ocasião da importação de materiais incorporados aos produtos internados", analisa o presidente da Associação Brasileira de ZPEs (Abrazpe), Helson Braga.De acordo com ele, as vendas internas que ocorrerem pelas empresas que são de dentro das ZPEs têm um tratamento diferente, por exemplo, daquelas realizadas pelas que estão na Zona Franca de Manaus. Nesta, as empresas podem vender toda a sua produção no mercado doméstico com isenção ou redução de impostos. Já com as ZPEs, o comércio interno, além de ter um limite percentual, é realizado com o pagamento integral de todos os tributos indiretos incidentes sobre essas transações e sobre os componentes dos importados. "Não há, portanto, concorrência desleal com relação às empresas instaladas fora das ZPEs", defende Braga.
Crise
A atual crise financeira internacional, segundo Braga, gera uma necessidade "crítica" de se reduzir o percentual mínimo de exportação de 80% para 60%. "Realmente, este não é o cenário que gostaríamos de enfrentar neste momento em que estamos colocando o programa brasileiro de ZPEs para funcionar. A desaceleração da economia mundial (que deverá se prolongar por um tempo difícil de prever) não apenas reduz a demanda pelos nossos produtos como agudiza a concorrência pelos mercados, uma vez que todos estarão tentando aumentar suas vendas externas como forma de manter o nível da atividade econômica (e do emprego)".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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