quinta-feira, 7 de março de 2013
Investigação por abuso de poder ameaça 18 mandatos
Vinte e um processos que envolvem denúncias por supostos abusos do poder econômico ou político foram remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) no período que vai do primeiro dia de janeiro de 2012 até ontem. Isso significa que os resultados das eleições municipais em pelo menos 18 cidades potiguares (algumas têm mais de um processo) podem ser modificados. Os municípios são Itaú, Taboleiro Grande, Alto do Rodrigues, Baraúnas, Monte Alegre, Senador Elói de Souza, São Tomé, Cerro Corá, Baraúnas, Arês, Pendências, Jardim de Piranhas, São José de Campestre, Mossoró, Jucurutu, Ceará Mirim, Monte Alegre e Guamaré.A maioria dos processos é formada por recursos eleitorais que pedem impugnação ao registro de candidatura e determinação de inelegibilidade dos candidatos citados. Se referem a cidades do interior do Estado, em sua maioria distantes da capital. O número citado reúne apenas os casos remetidos ao TRE-RN, ficaram de foram os processos remetidos às zonas eleitorais. O caso mais emblemático, por se tratar da segunda maior cidade do estado, é o que determinou a cassação do mandato da prefeita eleita de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e seu vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB). Em ação impetrada pela coligação opositora, representada pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), foi levantado o questionamento de uso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral passada, culminando no questionamento sobre a presença excessiva da governadora Rosalba Ciarlini em Mossoró.Parte desses processos eleitorais estão em tramitação no TRE-RN, onde aguardam apreciação. Mas essas decisões não serão imediatas. São casos demorados, pois como explicou o advogado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Erick Pereira, tendo como base o pedido de cassação do mandato da prefeitura de Mossoró, "exige que haja uma discussão por um órgão colegiado". Ele explica ainda que explicou que existem várias modalidades de tipos eleitorais de irregularidades. "O artigo 22, por exemplo, que trata do abuso do poder, não enseja uma cassação de imediato".O advogado especializado em direito eleitoral Leonardo Dias explica que o poder econômico e político podem sim ser utilizados como ferramenta de campanha. O que não é permitido é exatamente o abuso. "A partir dai é configurado o crime. A partir do momento em que fica configurada uma distorção, uma grande desigualdade entre os candidatos, na maior parte dos casos favoravelmente ao candidato que está se utilizando do poder político e/ou econômico", detalha. As provas mais comuns para comprovação do delito são a utilização de práticas abusivas de meios de comunicação e de uma grande estrutura financeira durante campanha. "Como o uso anormal de veículos para fazer propaganda eleitoral", explica Leonado Dantas.Como é possível observar na lista de cidades envolvidas em investigação esse tipo de expediente é mais presente nos municípios mais distantes das capitais. "Devido à diferença da própria estrutura dos candidatos. Na capital, essa tendência de recursos financeiros não se mostra tão evidente porque o universo de eleitores é bem maior. Já no interior o número e mais reduzido e se torna mais evidente. O nível de esclarecimento dos eleitores também influencia bastante", afirma o advogado.
Dois municípios têm eleição suplementar
Os municípios de Caiçara do Rio dos Ventos e Serra do Mel terão novas eleições para eleger prefeito e vice-prefeito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as novas votações vão ocorrer no dia 7 de abril, um domingo. Vinte e oito municípios em todo o Brasil nos quais as eleições municipais do ano passado foram anuladas devido à Lei da Ficha terão um novo pleito.
Em Caiçara do Rio dos Ventos as eleições foram anuladas porque os candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos tiveram os registros de candidaturas julgados rejeitados pela Justiça Eleitoral, em julgamento posterior ao pleito. Em Serra do Mel, os então candidatos tiveram o recurso negado no Tribunal Superior Eleitoral obtiveram mais votos do que os prefeitos identificados como eleitos no site da Justiça Eleitoral. O candidato a prefeito impugnado Manoel Cândido (PT) obteve 4.049, contra 3.926 de Irmã Lúcia (PMDB), que foi declarada vencedora. Nos municípios em que a eleição foi anulada, os presidentes das câmaras municipais estão exercendo o comando do Executivo municipal. A nova data foi agendada pelo Tribunais Regionais Eleitorais do Rio Grande do Norte. A eleição se dará por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.
A propaganda eleitoral está permitida desde o dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.
Governo nega uso indevido de aeronave
A participação da governadora Rosalba Ciarlini durante a campanha eleitoral da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina( DEM), é um dos pontos abordados na ação judicial impetrado pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, liderada pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB). O suposto uso da máquina administrativa como ferramenta que induziria o eleitor à confusão na escolha do voto e a hipotético de direcionamento das ações do Governo para o apoio à candidata do DEM são questionadas na ação judicial eleitoral.Por intermédio da assessoria de comunicação, a governadora Rosalba Ciarlini nega informações, que circulam nas imprensa e redes sociais, de que a soma da utilização do avião de uso do Estado para deslocamentos entre Natal e Mossoró, durante o período mais acirrado da disputa eleitoral tenha chegado a 56 viagens. De acordo com o secretário de Comunicação do Governo, Edilson Braga, foram apenas 13 viagens e todas com fins administrativos. O uso da aeronave é citado em passagem contida na decisão proferida pelo juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, Herval Sampaio Júnior: "...bem como o uso de avião do poder publico para deslocar-se para evento..". A participação de Rosalba no pleito mossoroense foi amplamente divulgado. Em julho de 2012, a TN noticiou o início da campanha de Cláudia Regina. O texto de 18 de julho detalha que a chefe do Executivo estadual permaneceria na cidade por três dias.
O que é abuso do poder
O abuso do poder político ocorre quando há mobilização ilícita e excessiva de recursos públicos em prol de determinada candidatura, com forte impacto na normalidade e legitimidade do resultado do pleito. No caso do abuso do poder econômico, o excesso que provoca desequilíbrio na eleição não precisa, necessariamente, ter origem em recursos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral já tem jurisprudência na qual estabelece que o abuso do poder político e econômico precisa ter, como objetivo imediato, o favorecimento de algum aspirante a cargo eletivo.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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