terça-feira, 12 de março de 2013
Ibama apreende 150 kg de lagosta, em Natal
Agentes de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreenderam 150 kg de lagostas frescas das espécies vermelha ( Panulirus argus ) e cabo-verde ( Panulirus laevicauda) nesta segunda-feira (11), na praia da Redinha, em Natal, divulgou o órgão ambiental.
Os crustáceos estavam com um adolescente. A mãe do jovem será autuada, e deverá responder na Justiça por crime ambiental, cuja pena é de até três anos de detenção.
Também cabe multa, a qual poderá chegar a R$ 8 mil reais. As espécies apreendidas estão em fase de reprodução e são protegidas pelo defeso, que iniciou no dia 1º de dezembro e prossegue até 31 de maio. Nesse período ficam proibidos a captura, o transporte, a estocagem, o beneficiamento e a comercialização de lagostas, salvo se tiverem sido capturadas em período anterior e estejam acobertadas pela “Declaração de Estoque” – documento protocolado no Ibama.
Quem desrespeita as regras do defeso – inclusive consumidores e turistas – pode sofrer multas que variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além do processo penal.
Ainda segundo o Ibama, os consumidores devem seguir algumas regras simples antes de adquirir lagosta em época do defeso. A primeira delas é nunca comprar o crustáceo fresco ou vendido por ambulantes, pois isso indica que a captura foi recente. Também não devem ser compradas lagostas cortadas em pedaços (filés), nem com caudas menores que 13 centímetros (para a espécie vermelha) ou 11 centímetros (para a espécie cabo-verde). Por fim, exigir que o estabelecimento mostre a “Declaração de Estoque” e forneça a nota fiscal.
Importância do defeso
As lagostas têm grande importância para o equilíbrio da vida no mar e também para a economia do Rio Grande do Norte. Centenas de famílias de pescadores dependem desse recurso para sobreviver, porém os estoques naturais estão cada vez mais baixos. Nos últimos quatro anos, a exportação de lagostas no RN foi reduzida em mais de dois terços: de 380 toneladas em 2008 para apenas 112 toneladas em 2012.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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