A Pergunte ao Leão, traz resposta sobre dúvida sobre a necessidade de
declaração de doações. Especialistas da área responderam.
Desde o dia
1º de março,está esclarecendo dúvidas sobre a
declaração do Imposto de Renda.até 30 de abril.
Confira todas as dúvidas dos leitores já tiradas por especialistas:
A
minha esposa ganhou de seu Pai uma participação de uma venda de um
terreno no valor de R$ 20.000,00. Ela é minha dependente na declaração
de imposto de renda, sou funcionário público e minha esposa não
trabalha. Eu tenho que declarar o que ela recebeu?
Resposta:
Sim. As doações recebidas constituem rendimentos isentos do imposto de
renda. O declarante, ao relacionar um dependente, se obriga a incluir
nos campos específicos os rendimentos do dependente, sejam eles
tributáveis ou isentos.
As despesas com próteses podem ser deduzidas na base de cálculo?
Resposta:
As despesas com próteses são dedutíveis como despesas médicas, desde
que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo
profissional (médico ou dentista).
Em 2011
fiz minha declaração do imposto de renda ano base 2010, só que fiz no
programa errado, sendo que o programa era do ano de 2010 , assim não
declarei os proventos de 2009 e sim de 2010, assim sendo não recebi o
valor de R$ 602,00 que estava retido na fonte em 2010, chegando uma
comunicação dizendo pra ir a receita justificar a não declaração dos
valores de 2009. O que faço? pAra ainda receber os R$ 602,00 retidos no
ano de 2010?
Resposta: O contribuinte deve
fazer a Declaração correta, utilizando o programa gerador da declaração
(PGD) do exercício 2011, ano-calendário de 2010.
Recebo
uma pensão alimentícia no valor de R$ 3.700, tenho que fazer IR? Já que
meu ex-marido já declara como alimentante? Não tenho contracheque,
recebo direto na minha conta corrente.
Resposta:
Sim. Uma das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração é o
recebimentos de rendimentos tributáveis, no ano-calendário, em valor
superior a R$ 24.556,65. Observe que além da apresentação da Declaração
de Ajuste Anual a pessoa que recebe rendimentos de outras pessoas
físicas está obrigada a calcular mensalmente (e se for o caso, pagar) o
imposto (o chamado Carnê-Leão).
Tenho uma aplicação no BB, em CDC. Aonde eu lanço os rendimentos, IRPF retido e o total da aplicação?
Resposta:
Certamente o consulente quis dizer CDB e não CDC. Pois bem. Os
rendimentos relativos a fundos de investimentos são, via de regra,
tributados exclusivamente na fonte. Nessa modalidade os rendimentos são
declarados pelos valores líquidos, sem informação do IR retido. Na
Declaração de Ajuste Anual o lançamento é feito na linha 06
(Rendimentos de Aplicações Financeiras) da Ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
Minha
esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente
para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que
recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa
declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração.
Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta:
Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a
apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em
2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do
imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos
supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho
de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção
prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto
de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração.
Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o
Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa
disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a
declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital
para a Declaração/IRPF.
Vendi um imóvel
durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não
comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho
de capital?
Resposta: Sim. Em relação à
alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção
de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o
alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é
inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR
incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis,
quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou
imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto
da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto
será efetuado na mesma proporção.
De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal?
Resposta:
A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo
das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o
declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no
lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções
Legais ou Desconto Simplificado
Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? tem algum passo a passo?
Resposta:
No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br),
logo na página inicial, o contribuinte facilmente encontra as
informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega,
instruções para 'baixar' o programa e instruções de preenchimento da
Declaração.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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