segunda-feira, 11 de março de 2013

Especialistas tiram dúvidas sobre declarações de imposto de renda

 
A Pergunte ao Leão, traz resposta sobre dúvida sobre a necessidade de declaração de doações. Especialistas da área responderam.
Desde o dia 1º de março,está esclarecendo dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda.até 30 de abril.
Confira todas as dúvidas dos leitores já tiradas por especialistas:
A minha esposa ganhou de seu Pai uma participação de uma venda de um terreno no valor de R$ 20.000,00. Ela é minha dependente na declaração de imposto de renda, sou funcionário público e minha esposa não trabalha. Eu tenho que declarar o que ela recebeu? 
Resposta: Sim. As doações recebidas constituem rendimentos isentos do imposto de renda. O declarante, ao relacionar um dependente, se obriga a incluir nos campos específicos os rendimentos do dependente, sejam eles tributáveis ou isentos. 
As despesas com próteses podem ser deduzidas na base de cálculo?
Resposta: As despesas com próteses são dedutíveis como despesas médicas, desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar ou pelo profissional (médico ou dentista). 
Em 2011 fiz minha declaração do imposto de renda ano base 2010, só que fiz no programa errado, sendo que o programa era do ano de 2010 , assim não declarei os proventos de 2009 e sim de 2010, assim sendo não recebi o valor de R$ 602,00 que estava retido na fonte em 2010, chegando uma comunicação dizendo pra ir a receita justificar a não declaração dos valores de 2009. O que faço? pAra ainda receber os R$ 602,00 retidos no ano de 2010?
Resposta: O contribuinte deve fazer a Declaração correta, utilizando o programa gerador da declaração (PGD) do exercício 2011, ano-calendário de 2010.
Recebo uma pensão alimentícia no valor de R$ 3.700, tenho que fazer IR? Já que meu ex-marido já declara como alimentante? Não tenho contracheque, recebo direto na minha conta corrente.  
Resposta: Sim. Uma das condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração é o recebimentos de rendimentos tributáveis, no ano-calendário, em valor superior a R$ 24.556,65. Observe que além da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a pessoa que recebe rendimentos de outras pessoas físicas está obrigada a calcular mensalmente (e se for o caso, pagar) o imposto (o chamado Carnê-Leão). 
Tenho uma aplicação no BB, em  CDC. Aonde eu lanço os rendimentos, IRPF retido e o total da aplicação? 
Resposta: Certamente o consulente quis dizer CDB e não CDC. Pois bem. Os rendimentos relativos a fundos de investimentos são, via de regra, tributados exclusivamente na fonte. Nessa modalidade os rendimentos são declarados pelos valores líquidos, sem informação do IR retido. Na Declaração de Ajuste Anual  o lançamento é feito na linha 06 (Rendimentos de Aplicações Financeiras) da Ficha RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA.
Minha esposa nunca declarou imposto de renda, pois sua renda é insuficiente para tal. Porém em setembro de 2012 ela vendeu um apartamento que recebeu como doação no valor de 92 mil reais. Pergunto se ela precisa declarar e caso positivo de que forma será feito isto na declaração. Peço orientações pois não sei como proceder.
Resposta: Dentre outras condições previstas na legislação, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) a pessoa que obteve, em 2012, ganho de capital na alienação de bens, sujeito à incidência do imposto. Como na pergunta não foi informado o valor da doação, vamos supor que este foi inferior ao valor da venda gerando, portanto, ganho de capital; supondo também que a contribuinte não usufruiu de isenção prevista em lei, significa que a venda do bem esteve sujeita ao imposto de renda, concluindo-se pela obrigatoriedade de entrega da Declaração. Antes de fazer a Declaração a contribuinte deve preencher o Demonstrativo de Ganho de Capital, que é um outro programa disponibilizado no site da Receita Federal. Quando da confecção da DAA a declarante deverá proceder a importação dos dados do ganho de capital para a Declaração/IRPF.
Vendi um imóvel durante os últimos 5 anos. O valor dele é de R$ 1 milhão. Se eu não comprar outro imóvel em 180 dias, terei que pagar o IRPF sobre o ganho de capital? 
Resposta: Sim. Em relação à alienação de imóveis, basicamente duas leis tributárias oferecem isenção de imposto de renda. A primeira, mais antiga, é aplicada quando o alienante é possuidor de um único imóvel e o valor total da venda é inferior à R$ 440.000,00. A segunda lei é a que trata da isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na alienação de imóveis, quando o produto da alienação for utilizado na aquisição de imóvel (ou imóveis) residencial no prazo de 180 dias. Observe-se que se o produto da alienação não for utilizado integralmente, o pagamento do imposto será efetuado na mesma proporção.
De que forma o contribuinte sabe como optar pela declaração simplificada e a normal? 
Resposta: A melhor orientação é iniciar o preenchimento da Declaração pelo modelo das Deduções Legais (também chamado Modelo Completo). À medida que o declarante vai inserindo os rendimentos e deduções o programa indica (no lado esquerdo, inferior) a melhor opção de tributação, se Deduções Legais ou Desconto Simplificado
Este ano vou declarar o IRPF pela primeira vez, como eu faço isso? tem algum passo a passo? 
Resposta: No sítio da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), logo na página inicial, o contribuinte  facilmente encontra as informações básicas necessárias, tais como obrigatoriedade de entrega, instruções para 'baixar' o programa e instruções de preenchimento da Declaração.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

MINHA CIDADE -
AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança