sexta-feira, 15 de março de 2013
Dilma promulga Lei dos Royalties
A assessoria do Palácio do Planalto informou na noite desta quinta (14) que a presidente Dilma Rousseff promulgou a nova Lei dos Royalties do Petróleo. Pela manhã, a Presidência recebeu o projeto enviado pelo Congresso após as alterações feitas pelos parlamentares, com derrubada dos 142 vetos presidenciais ao texto.
Após a chegada do texto ao Planalto, a presidente tinha até 48 horas para promulgar a lei, o que permitiria que ela fizesse isso até a manhã de segunda. De acordo com a assessoria do Palácio do Planalto, o texto da nova lei será publicado na edição desta sexta (15) do "Diário Oficial da União".
Os principais estados produtores de petróleo (Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo), que deverão perder receitas com a derrubada dos vetos, aguardam a publicação no "Diário Oficial" para ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com ações contra a legislação.
No último dia 7, após sessão tumultuada do Congresso,senadores e deputados derrubaram todos os 142 dispositivos vetados pela presidente na nova lei. Com isso, alteraram o sistema de distribuição dos tributos da exploração petrolífera de contratos em vigor.
A nova legislação prevê um rateio mais igualitário dos royalties do petróleo entre estados e municípios; a derrubada dos vetos estende a nova divisão para blocos atualmente em operação.
Antes mesmo de o Congresso rejeitar as alterações feitas pela presidente, ela afirmou, em entrevista no dia 5 de março, que seria "obrigada" a acatar a decisão dos parlamentares.
"Nós vivemos em uma democracia, sabe? O que o Congresso decidir, é que vai estar decidido. Essa era a minha intenção [vetar os dispositivos]. Agora, o Congresso vai avaliar isso. Se o Congresso resolver, eu lamento muito, mas se o Congresso resolver também não considerar os contratos já feitos, aí eu serei obrigada a seguir. Como eu disse, a gente não tem que gostar das leis, a gente tem de aplicá-las", afirmou na ocasião.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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