terça-feira, 26 de março de 2013

Congresso recorre da decisão de ministra do STF sobre royalties

 
A presidência do Senado informou ontem(25), por meio de nota, que a Mesa do Congresso Nacional impetrou recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão da ministra Carmen Lúcia,que suspendeu provisoriamente a nova redistribuição dos royalties do petróleo. O recurso do Congresso ainda terá de ser julgado pelo plenário do Supremo.
A  Lei dos Royalties foi promulgada pela presidente Dilma Rousseff depois que o Congresso derrubou 142 vetos presidenciais à legislação e decidiu por uma distribuição mais igualitária entre estados produtores e não produtores dos tributos arrecadados com a atividade de exploração de petróleo.
A decisão provisória da ministra Carmen Lúcia foi tomada depois que ela analisou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo estado do Rio de Janeiro, um dos estados que se declaram prejudicados com a nova distribuição.
O recurso do Congresso pede a cassação da medida pelo plenário da Corte, questionando o fato de a decisão da ministra ter sido monocrática (individual).
Em documento de 57 páginas, a Mesa do Congresso afirma que a ministra não poderia ter decidido sozinha.A lei que rege as ADIs estabelece que as partes sejam consultadas e que decisões provisórias suspendendo leis sejam sempre analisadas pelo plenário. No entanto, o regimento do Supremo autoriza que, em casos de urgência, a decisão seja monocrática, sendo que o ministro deverá levar o assunto ao plenário o quanto antes possível."No presente caso, a decisão viola texto expresso de lei e está calcada em fundamentos de ordem financeira, os quais se demonstrarão equivocados, e vai contra decisão proferida por órgão colegiado de outro poder, muito mais representativo dos anseios sociais e que se encontra em pleno exercício de suas competências constitucionais", diz o recurso.A Mesa do Congresso afirma ainda que não haveria urgência na decisão porque os próximos royalties a serem pagos com base nas novas regras seriam liberados para estados e municípios somente em junho, uma vez que há dois meses de defasagem.Além disso, o Congresso afirma que a decisão sobre a divisão dos royalties é do poder Legislativo. "A atividade legiferante é propriamente constitutiva da definição dos critérios de distribuição dos royalties do petróleo e do gás natural."Segundo o recurso, os estados produtores se utilizaram das ações protocoladas para tratar o STF como "instancia revisora do político". "Os royalties e a participação especial deveriam ser um instrumento de distribuição dos lucros e de compensação proporcionalmente afetados aos entes da federação e não uma fonte de enriquecimento desproporcional."
A decisão da ministra
A decisão da ministra Carmen Lúcia fez voltar a valer a antiga divisão dos royalties, com maior benefício aos estados produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer a partir de abril.

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante os royalties como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.
Além da ADI protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foram protocoladas ainda ações do Espirito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa "riscos". "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou Cármen Lúcia na decisão.
Redistribuição
A nova proposta de redistribuição dos tributos do petróleo – royalties e participação especial – entre União, estados e municípios, aumentaria repasse de dinheiro para estados e municípios não produtores e diminuiria a parcela destinada aos estados e municípios onde há extração.
Atualmente, a parte dos royalties destinada a estados e municípios sem extração é de 7% e 1,75%, respectivamente. Agora, segundo a nova lei, tanto estados como municípios passariam a receber 21%. Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.
Estados produtores de petróleo, que hoje recebem 26% do dinheiro, teriam a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios com extração passarão dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração. Neste ano, tanto estados como municípios receberiam 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



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Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança