sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
STF autoriza trabalhador que adiou aposentadoria a ter benefício revisado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por seis votos a quatro, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, continuaram a trabalhar por mais tempo e acabaram ficando com benefício menor do que teriam se tivessem se aposentado antes.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não aceita esse argumento para fins de revisão da aposentadoria. O instituto só revisa o benefício quando há irregularidade na concessão. Segundo o , desde 1991, uma lei obriga o instituto a sempre considerar - diante de mais de uma possibilidade - o melhor benefício para o aposentado.
De acordo com a decisão do Supremo, os aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão, segundo o STF.
Os aposentados em situação semelhante que não ingressaram na Justiça também poderão requisitar a revisão do benefício ao INSS. No entanto, quem se aposentou depois de 1997 - quando entrou em vigor a lei do prazo decadencial para questões previdenciárias - tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
O Supremo tomou a decisão no julgamento do caso específico de um aposentado que queria o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento.
Esse trabalhador esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria ficou menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já tinha atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ele reivindicou ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram, mas isso foi negado.
No caso desse aposentado, o benefício ficou menor porque ele passou a ter um salário mais baixo, o que reduziu a média de contribuição à Previdência Social.
Como foi reconhecida em 2009 a repercussão geral no processo, a decisão do STF terá de ser aplicada em casos semelhantes de instâncias inferiores.
Em relação a esse tema, levantamento do Supremo aponta que, somente em 14 tribunais, 428 processos estavam parados à espera de decisão do STF.
Argumentos contrários
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro de 2011, mas a decisão acabou adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
Ao retomar seu voto, Toffoli rejeitou a possibilidade do pedido de revisão. Ele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Mendes foi contrário à tese por entender que a Previdência passaria a ser alvo de "algo lotérico".
"Isso faz com que o sistema se torne alvo de algo lotérico porque, depois, passam anos, meses, e a pessoa pensa: 'Eu não teria sido feliz se eu tivesse saído [me aposentado] antes?'. [...] Isso trará um quadro enorme de insegurança jurídica com reflexo em todo o sistema que busca um equilíbrio", disse, mencionando o déficit da Previdência.
O INSS argumentou no processo que a decisão poderia aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social, atualmente em RS 5,1 bilhões, segundo o governo.
Para o ministro Lewandowski, a autorização da revisão pode causar um "problema seriíssimo" para o INSS. "Não se pode admiitir que os aposentados, a qualquer tempo, venham desconstituir sua aposentadoria para ter um benefício maior. Isso causaria um seriíssimo problema para o instituto", afirmou.
Argumentos a favor
Votaram a favor da revisão da aposentadoria a ministra Ellen Gracie - relatora da ação e que votou no ano passado, antes de se aposentar - e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Rosa Weber não votou no processo porque ela entrou no lugar de Ellen Gracie, que há havia proferido voto.
Barbosa destacou que um trabalhador não pode ser punido por ter decidido esperar antes de se aposentar.
Marco Aurélio Mello rebateu os argumentos de que o INSS poderia ser prejudicado. "Há o outro lado da moeda. O instituto teve vantagem pelo fato de o cidadão não ter se aposentado anteriormente."
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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