quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Hora de acertar contas com o leão, veja o que mudou






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 A Receita Federal divulgou ontem as regras para A Receita Federal divulgou ontem as regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013. A maior novidade deste ano é a possibilidade de o contribuinte importar da declaração passada dados de pagamentos feitos e que se repetem, como escola, dentista ou médico. O programa para o preenchimento da declaração estará disponível para ser baixado (download) a partir da segunda-feira (25) no site da Receita na internet. O contribuinte deve enviar a declaração a partir do dia 1º de março até 30 de abril.A entrega pode ser feita pela internet ou por meio de um disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As empresas têm até dia 28 deste mês para enviar aos funcionários o comprovante de rendimentos. 
Mais contribuintesA Receita espera receber 26 milhões de declarações neste ano. Em 2012, foram cerca de 25 milhões. "O número de declarantes aumenta porque há crescimento de empregos e ajuste dos valores recebidos pelas pessoas", afirmou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. A multa para quem não apresentar a declaração é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do Imposto de Renda devido. 
NovidadesA maior parte das regras segue inalterada em relação ao ano passado, mas o contribuinte que guardou o arquivo da última declaração terá uma facilidade.O programa apresentará a opção de importar dados da declaração do ano anterior relativos a pagamentos efetuados. 
Migração de dadosAo abrir o programa, segundo Adir, existirá a opção de puxar dados de escolas, médicos e planos de saúde, por exemplo. Será necessário atualizar apenas o valor desembolsado. "Isso ajuda porque todo ano temos os mesmos tipos de gastos", explicou o técnico. "A tabela de pagamentos efetuados já estará pronta, o contribuinte só tem que alterar os dados que não são mais os mesmos", explicou. 
ObrigatoriedadeEstá obrigado a declarar Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Também deve declarar o contribuinte que teve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.Em relação à atividade rural, precisa declarar quem teve receita bruta superior a R$ 122.783,25 ou pretende compensar prejuízos de 2012 ou de anos anteriores.O contribuinte que optar pela declaração simplificada terá desconto de 20% da renda tributável. O limite é de R$ 14.542,60, que é 4,5% maior do que no ano passado, quando o valor foi de R$ 13.916,36. 
DeduçõesOs valores máximos das deduções, que valem só para declarações completas, também mudaram. Para dependentes, o valor passou de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. O abatimento de gastos com educação, que era de R$ 2.958,23, agora é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica é de R$ 985,96 - no ano passado, correspondia a até R$ 866,60. 
Preenchimento AutomáticoEste deverá ser o último ano de apresentação da declaração simplificada. A Receita Federal pretende concluir o projeto da declaração pré-preenchida e aumentar o número de contribuintes beneficiados. O projeto inicial do Fisco era atender apenas os contribuintes com uma única fonte de renda. Os dados passariam a constar em um documento preenchido previamente pela Receita para ser confirmado pelos contribuintes. A novidade deve começar a valer em 2014, afirmou o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.Neste ano, o contribuinte poderá optar, no momento da declaração, por fazer doações para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O programa mostrará as opções de fundos (nacional, estaduais, municipais e distrital) e o contribuinte fará a escolha.Depois disso, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que o contribuinte pode pagar até 30 de abril. 
DoaçãoQuem não fez outras doações durante o ano poderá destinar a esses fundos até 3% do imposto devido. Aqueles que já doaram em 2012 não poderão exceder o limite global de 6%. Segundo o supervisor do IR, o programa informará os valores máximos que cada pessoa pode doar.O prazo para os fundos se regularizarem e serem incluídos na lista da Receita terminou, mas, de acordo com Adir, novas inclusões podem ser consideradas. "A Receita não fechou portas, até porque isso é de interesse social. Acreditamos que, com essa nova forma prevista pela lei, as doações deverão crescer." 
Fundos cadastradosAdir relatou que, neste ano, só há 200 fundos cadastrados. No ano passado, eram 900. Ele aposta que uma das causas seja a falta de informação."A Receita recomenda que esses fundos procurem a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para se regularizarem."
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança