segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
Efeito de álcool no sangue pode levar até 12h para passar
Por lei, qualquer concentração de álcool no sangue de um motorista é suficiente para que ele seja intimado a pagar uma multa de R$ 1.915,40 e tenha a sua habilitação suspensa pelo período de um ano. Com a maior rigidez da lei seca, a fiscalização da embriaguez ao volante durante o período de Carnaval será intensa e, para as pessoas que não dispensam um gole de cerveja no feriado e precisam dirigir, a única forma de não ser denunciado pelo etilômetro é esperar que o efeito da bebida passe completamente.O problema é que pode demorar, e muito. De acordo com Herlon Saraiva, vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede) e supervisor do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, não é possível prever com exatidão por quanto tempo o álcool permanece no organismo de uma pessoa. No entanto, há casos mais severos em que esse processo dura até 12 horas.
AbsorçãoSegundo Saraiva, são muitos os fatores que influenciam no tempo de absorção do líquido pelo corpo. Características referentes a idade, sexo, condições físicas, além do tipo de bebida ingerido, são algumas das variáveis.Outro fator determinante, de acordo com Saraiva, é a alimentação prévia de antes de beber. "A absorção do álcool é muito rápida e feita, em geral, pelo estômago. Então, a as consequências vão depender do quanto o estômago está vazio ou não. O pico dos efeitos dessa ingestão pode chegar a oito horas", esclarece.O vice-presidente da Abramede destaca, ainda, que qualquer quantidade de álcool no sangue tem potencial para alterar os reflexos de uma pessoa e causar sonolência, por isso a necessidade de, durante o Carnaval, respeitar a lei seca e não beber antes de dirigir.
EtilômetroCom as novas regras da legislação, até mesmo a ingestão de um bombom de licor ou o uso de enxaguante bucal, que contém álcool na fórmula, podem ser acusados no teste do etilômetro. No entanto, nessas situações, o comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), coronel Túlio Studart, explica que o motorista tem direito a refazer o exame, uma vez que o resultado não significa que existe álcool em seu organismo.
Teor"Se acontecer um desses casos, a pessoa pode informar ao policial e pedir para fazer o teste novamente em 10 minutos. Isso porque, em um chocolate com licor, o teor é tão pequeno que logo é metabolizado pelo corpo, e no utilização de enxaguante, o álcool fica só na boca e evapora muito rápido", explica Studart.Para evitar contratempos e imprevistos, o coronel ratifica que a recomendação oficial é seguir à risca o que diz a nova lei seca. "Nossa orientação é não beber de maneira nenhuma, ou então, que seja no mínimo, nas 48 horas antes de dirigir. Se for beber, sempre escolha uma pessoa sóbria do grupo para dirigir porque vai ser tolerância zero", alerta o comandante da PRE.Durante o período de Carnaval, que segue até o próximo dia 12 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Estadual utilizará 88 etilômetros. O efetivo será formado por 413 policiais para fiscalizar motoristas em todo o Estado. No feriado do Ano-Novo, o órgão prendeu 12 pessoas no Ceará por desrespeitarem a lei seca. Até o dia 26 janeiro deste ano, um total de 459 autuações foram realizadas devido a infrações à nova regra pelo órgão.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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