segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Efeito de álcool no sangue pode levar até 12h para passar

 
 Por lei, qualquer concentração de álcool no sangue de um motorista é suficiente para que ele seja intimado a pagar uma multa de R$ 1.915,40 e tenha a sua habilitação suspensa pelo período de um ano. Com a maior rigidez da lei seca, a fiscalização da embriaguez ao volante durante o período de Carnaval será intensa e, para as pessoas que não dispensam um gole de cerveja no feriado e precisam dirigir, a única forma de não ser denunciado pelo etilômetro é esperar que o efeito da bebida passe completamente.O problema é que pode demorar, e muito. De acordo com Herlon Saraiva, vice-presidente da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede) e supervisor do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, não é possível prever com exatidão por quanto tempo o álcool permanece no organismo de uma pessoa. No entanto, há casos mais severos em que esse processo dura até 12 horas. 
AbsorçãoSegundo Saraiva, são muitos os fatores que influenciam no tempo de absorção do líquido pelo corpo. Características referentes a idade, sexo, condições físicas, além do tipo de bebida ingerido, são algumas das variáveis.Outro fator determinante, de acordo com Saraiva, é a alimentação prévia de antes de beber. "A absorção do álcool é muito rápida e feita, em geral, pelo estômago. Então, a as consequências vão depender do quanto o estômago está vazio ou não. O pico dos efeitos dessa ingestão pode chegar a oito horas", esclarece.O vice-presidente da Abramede destaca, ainda, que qualquer quantidade de álcool no sangue tem potencial para alterar os reflexos de uma pessoa e causar sonolência, por isso a necessidade de, durante o Carnaval, respeitar a lei seca e não beber antes de dirigir. 
EtilômetroCom as novas regras da legislação, até mesmo a ingestão de um bombom de licor ou o uso de enxaguante bucal, que contém álcool na fórmula, podem ser acusados no teste do etilômetro. No entanto, nessas situações, o comandante da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), coronel Túlio Studart, explica que o motorista tem direito a refazer o exame, uma vez que o resultado não significa que existe álcool em seu organismo. 
Teor"Se acontecer um desses casos, a pessoa pode informar ao policial e pedir para fazer o teste novamente em 10 minutos. Isso porque, em um chocolate com licor, o teor é tão pequeno que logo é metabolizado pelo corpo, e no utilização de enxaguante, o álcool fica só na boca e evapora muito rápido", explica Studart.Para evitar contratempos e imprevistos, o coronel ratifica que a recomendação oficial é seguir à risca o que diz a nova lei seca. "Nossa orientação é não beber de maneira nenhuma, ou então, que seja no mínimo, nas 48 horas antes de dirigir. Se for beber, sempre escolha uma pessoa sóbria do grupo para dirigir porque vai ser tolerância zero", alerta o comandante da PRE.Durante o período de Carnaval, que segue até o próximo dia 12 de fevereiro, a Polícia Rodoviária Estadual utilizará 88 etilômetros. O efetivo será formado por 413 policiais para fiscalizar motoristas em todo o Estado. No feriado do Ano-Novo, o órgão prendeu 12 pessoas no Ceará por desrespeitarem a lei seca. Até o dia 26 janeiro deste ano, um total de 459 autuações foram realizadas devido a infrações à nova regra pelo órgão.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança