quinta-feira, 31 de janeiro de 2013
Uso de colírio na gravidez eleva o risco de aborto
Dados da Organização Mundial da Saúde indicam que 3% dos defeitos congênitos são causados pelo uso de medicamentos sem orientação durante a gravidez. Nessa lista estão colírios, alerta o oftalmologista do Instituto Penido Burnier, em Campinas, Leôncio Queiroz Neto. Segundo pesquisa realizada pelo médico, 40% das gestantes brasileiras aplicam colírios por conta própria.
Alguns dos colírios usados são vasoconstritores, ou seja, reduzem o fluxo de sangue nos vasos, inclusive da placenta, o que pode afetar a saúde do bebê. Também o FDA, órgão que controla o uso de drogas e alimentos nos Estados Unidos, diz que nenhum tipo de colírio pode ser considerado sem risco para o feto. Até porque não são feitos testes com esses medicamentos em grávidas antes de eles chegarem ao mercado.
A automedicação e o abuso de colírio na gestação elevam o risco de a mulher sofrer hipertensão e outras doenças cardiovasculares. “Algumas usam colírios para clarear os olhos, que, normalmente, ficam avermelhados nessa fase, devido ao aumento da produção de hormônios, o que pode deixar o olho seco”, explica Queiroz Neto.
Outros sintomas da síndrome do olho seco são ardência, coceira, queimação, visão borrada (que melhora com o ato de piscar), lacrimejamento excessivo e sensibilidade à luz. De acordo com a avaliação, o tratamento é feito com lágrima artificial e/ou dieta rica em ácido ômega 3. Este nutriente é encontrado em semente de linhaça, castanha-do-Pará, sardinha e salmão, por exemplo.
No caso de glaucoma, doença que requer o uso diário de colírio, Queiroz Neto diz que as grávidas devem passar por reavaliação. “Certos colírios contra glaucoma prejudicam a contração da musculatura do útero, o que aumenta o risco de aborto. Outros colírios alteram o ritmo cardíaco do feto”, adverte.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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