quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
Tabela do IR já acumula defasagem de 66,4%
Um estudo feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física já chega a 66,4%, de 1996 a 2012, se for levado em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).Os cálculos do Sindifisco Nacional consideram que o IPCA acumulado durante os anos de 1996 a 2012 foi de 189,54% e a correção da tabela, no mesmo período, foi de 73,95%. Para realizar o estudo, o sindicato utilizou dados da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.De acordo com o Sindifisco, a faixa de isenção para recolhimento de Imposto de Renda passou de R$ 1.637,11 no ano passado para R$ 1.710,78 em 2013. Ainda segundo o sindicato, caso a tabela não tivesse sido corrigida, desde 1996, abaixo da inflação oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.784,81.
Reajuste
Desde 2011, o reajuste da tabela de Imposto de Renda de Pessoa Física é de 4,5%, o centro da meta de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra, estabelecida por medida provisória, fixa os 4,5% até 2014.
O analista da Tendências Consultoria Integrada Felipe Salto aponta que é uma decisão do governo escolher o modelo de atualização. "Há várias regras que o governo pode seguir. Pode corrigir pelo IPCA, pode corrigir pela meta. O importante é que a tabela guarde relação com as mudanças que acontecem na atividade macroeconômica", comentou o analista.
Atualização
De acordo com ele, otimizar as faixas de renda também é uma forma de acompanhar as mudanças. "(O governo tem de) corrigir isso de maneira a guardar essa relação próxima com a evolução dos salários. Essa defasagem de 66% não é relevante", opinou, afirmando que não necessariamente a atualização precisa ser feita pelo IPCA.
Pessoa física4,5% é o reajuste na tabela de IRPF desde 2011, o centro da meta da inflação medida pelo IPC
OPINIÃO DO BLOG
Correção tributária não é benefícioO Imposto de Renda incide sobre o acréscimo patrimonial, apesar de muita gente ter a impressão que é sobre tudo o que entra no bolso. O que se fala com a correção na tabela é garantir que só se vai pagar imposto sobre uma receita compatível com as aquisições. Se não se corrige a tabela, rapidamente quem ganha um salário mínimo vai estar na faixa. No Brasil, existe o percentual para fixar. O problema é que corrigem como se fosse um benefício. A correção monetária não é uma regalia, mas uma técnica para atualizar o poder de compra da moeda. A presidente Dilma Rousseff tem assegurado um índice preestabelecido, corrigindo a tabela com antecedência pela expectativa de inflação. Isso evita especulações, com reajuste automático, sem influência política. Quanto à Pessoa Jurídica, é pago 15% (de alíquota sobre o lucro real) e um adicional de 10%, no caso da empresa ultrapassar a faixa de lucro de R$ 20 mil. A última vez que mudaram esse valor eu não lembro. Se está defasado para Pessoa Física, imagina o que as empresas estão pagando. Podem argumentar que o empresário tem dinheiro, mas ele repassa no preço do produto. Nos Estados Unidos, as coisas são mais baratas e a fabricação lá é muito pequena. Por que os produtos aqui não podem ser mais baratos? Por causa dos tributos.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
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Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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