terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Presidente da OAB nega irregularidade na nomeação
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, advogado Sérgio Freire, reagiu as informações que circularam nas redes sociais apontando que ele seria beneficiado de um ato da Assembleia Legislativa efetivando servidores sem concurso público.Sérgio Freire afirmou que a nomeação como servidor efetivo da Assembleia decorre da legislação de 1997 que permitiu a transferência entre os Poderes estaduais desde que fossem para cargos assemelhados. "Essa mudança do Estado para Assembleia foi legal. Existia uma lei que nos protegia, foi tudo dentro da legislação, com ato publicado no Diário Oficial", disse o advogado.Sérgio Freire ressaltou que no processo não há qualquer ato administrativo secreto. "Após 11 anos o Ministério Público entrou com uma ação mas já ganhamos na primeira instância, no Tribunal de Justiça e agora está no Superior Tribunal de Justiça", disse o presidente da OAB. Ele ressaltou que casos semelhantes já ganharam ações no STJ.
A AÇÃO
O ato que efetivou o presidente da OAB Sérgio Freire é apenas um dos mais de 150 promovidos pela Assembleia Legislativa. Tramita no Superior Tribunal de Justiça a ação do Ministério Público que tenta reverter o que o MP considera "enquadramento irregular", que ocorreu no período de 1990 a 2002. Os recursos foram interpostos pelo procurador de Justiça Humberto Pires da Cunha e contestam a decisão do Tribunal de Justiça que negou as apelações dos promotores. A investigação transcorre desde de 2002, quando foi verificado pelos Promotores de Justiça que foram feitos diversos "enquadramentos" de servidores em cargos efetivos permanentes na Assembleia Legislativa sem que nunca tenha havido qualquer concurso público."Após a análise das informações e dos documentos enviados pela Assembleia Legislativa, o Ministério Público percebeu que a investidura de servidores no quadro permanente de pessoal daquele órgão não se limitou aos casos de enquadramento de antigos assistentes parlamentares de nível superior nos cargos de Assessor Jurídico, depois transformados em Assessor Técnico Legislativo, mas também se estendeu a pessoas que, possuindo algum tipo de vínculo funcional com algum órgão estatal ou de prefeituras, foram colocadas em disponibilidade à Assembleia Legislativa e depois enquadrados, sem maior pudor, no cargo de Assessor Técnico Legislativo, tudo sem concurso público. Além disso, foi identificado caso em que uma pessoa, mesmo sem qualquer vinculo funcional anterior comprovado e sem ter prestado concurso público, bem como pessoas que ocupavam exclusivamente cargos comissionados da estrutura da Assembleia que foram extintos, que foram também diretamente enquadradas/absorvidas no cargo de Assessor Técnico Legislativo", esclarece o Procurador de Justiça em seus Recursos.Para se ter uma ideia, apenas em uma das doze ações ajuizadas (ACP nº 2010012784-0) são identificados mais de 150 servidores que assumiram cargos de maneira irregular, sem que os atos de posse tenham sido publicados no Diário Oficial.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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