segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
Planos de saúde saltaram 39% em 5 anos superando inflação
Nos últimos cinco anos, todos os aumentos anuais aplicados aoscom autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) superaram a inflação. Nesse período, a ANS autorizou reajuste acumulado de 39,69%, comparado com uma inflação oficial de 30,15%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O acerto refere-se a planos médico-hospitalares individuais e familiares, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 a partir de 1999 (contratos novos). A ANS não limita aumentos de planos antigos (assinados até 1998), empresariais e coletivos, que são regidos pelo indicador previsto em contrato.
A agência divulga todos os anos, até o mês de junho, o reajuste máximo anual a ser aplicado aos contratos novos no mês de aniversário do plano, no período de maio do próprio ano a abril do ano seguinte. Em 2012, ela autorizou reajuste máximo de 7,93%, que foi seguido pela maioria das operadoras, diante de uma inflação acumulada de 6,50% pelo IPCA em 2011.
Neste anoEm janeiro de 2013, os planos que aniversariam esse mês terão reajuste de até 7,93%. Neste ano, o porcentual está incidindo sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A ANS justifica o aumento acima da inflação com a informação de que o índice de reajuste divulgado não é um índice de preços. Ele é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos de saúde. A partir de maio deste ano, a ANS definirá também o reajuste máximo a ser aplicado em planos coletivos com menos de 30 participantes assinados a partir de 1999.
Maior comprometimentoCom base nos reajustes médios cobrados no mercado, o comprometimento de renda do consumidor para o pagamento de plano de saúde aumentaria 66% em três décadas, segundo estudo do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Para o instituto, em 30 anos, será inviável continuar pagando planos de saúde. De acordo com o Idec, a relação entre o reajuste dos planos de saúde e a inflação acumulada no período de 2002 a 2012 apresentou um aumento de 38,12%. Projetando a diferença para as próximas três décadas, as mensalidades dos planos seriam corrigidas em 163,49% acima da inflação.
Exemplo
O Idec toma como exemplo um consumidor de 30 anos de idade com renda mensal de R$ 3 mil que paga R$ 210,07 por mês em seu plano individual. Ele compromete 7% de seu rendimento com o plano. Na hipótese de que sejam mantidas as condições de reposição salarial e as regras atuais de reajuste dos planos de saúde, ao completar 60 anos, esse consumidor terá mudado de faixa etária e seu plano de saúde sofrido um acréscimo de 296,79%.
Além desse aumento, se aplicado o reajuste de 163,49% acima da inflação no período, o plano passará para R$ 2.196,28, o que levaria 73,21% de sua renda e tornaria inviável o pagamento de seu plano de saúde.
PROTAGONISTAAumento não deveria ser tão expressivo
Embora considere que paga um valor não muito elevado pelo plano de saúde, em comparação com outros planos semelhantes, a publicitária Ana Paula Farias afirma ter uma parte considerável da renda mensal comprometida pela mensalidade do serviço. Para a publicitária, o aumento acima da inflação não é justo para o usuário, já que ela não observa uma melhoria no serviço oferecido. Entre os motivos para isso, estão a dificuldade para marcar consultas no prazo desejado e a demora na liberação de exames.
Postado Por:Daniel Filho de Jesu
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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