sábado, 12 de janeiro de 2013

MP/TCE recomenda que municípios não realizem carnavals

 
O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas do Estado, recomendou, mais uma vez, que os gestores públicos dos municípios castigados pela seca não realizem festas. Anteriormente, a recomendação havia sido expedida com o São João em vista. Agora, a preocupação é com o carnaval. O MP tem receio de que gastos com a festa inviabilizem a assistência para a população necessitada. 
"Os municípios estão com um decreto de calamidade em vigor. Não se pode negligenciar os direitos primordiais para bancar uma festa", aponta o procurador-geral Luciano Ramos. Segundo o procurador Ricart Coelho existem muitos municípios que querem realizar festas no período de carnaval, mas que estão com a folha de pagamento dos servidores atrasada. "Isso é inadmissível" afirmou Ricart. As sanções para quem não cumprir a recomendação vão desde a abertura de processo no Tribunal de Contas; investigação pelo Ministério Público Estadual; podendo até ensejar ação de improbidade e inelegibilidade.
A "proibição", contudo, não é absoluta. É possível realizar a festa sem sofrer nenhum procedimento, mas o mais prudente é procurar a Corte de Contas previamente. "Todo gasto realizado pelo gestor público deve ser devidamente justificado. O Ministério Público junto ao TCE está atuando preventivamente. O município que pretender realizar festejos carnavalescos esse ano deverá procurar o Ministério Público Junto ao TCE para averiguarmos a viabilidade dos gastos", disse o procurador geral Luciano Ramos.
No caso dos carnavais mais tradicionais do Estado, como o de Caicó e Macau, por exemplo, os casos precisam ser analisados individualmente. "Cada caso é um caso. Se a iniciativa privada quiser pagar pela festa, não há problema", diz Luciano Ramos. E complementa: "Também é possível demonstrar que a realização da festa não prejudicou o atendimento à população".
Como se sabe, esse tipo de festa traz um incremento para a economia local. Esse pode ser um argumento utilizado pelos gestores. Mas, para Luciano Ramos, trata-se de um argumento que não pode ser usado em abstrato. É preciso demonstrar concretamente o benefício para o interesse público. "Caso fique demonstrado que houve de fato um incremento, que não houve um gasto, mas um investimento para conseguir mais recursos a partir do turismo, não haverá problema nenhum", disse.
Na próxima terça-feira, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte irá se reunir para chegar a um consenso acerca da recomendação feita pelo TCE. A ideia, segundo o prefeito Benes Leocádio, é tomar uma decisão coletiva. "Não pode se imaginar que as prefeituras possam deixar de atender as necessidades da população para realizar uma festa", disse, ressaltando que os casos de carnavais mais tradicionais precisam ser analisados de forma diferenciada, já que a iniciativa privada costumeiramente assume parte dos gastos. "É o que acontece em Caicó, por exemplo", destacou o prefeito.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança