quarta-feira, 30 de janeiro de 2013
Contran endurece Lei Seca no País
A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, será autuado por infração gravíssima.Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.As medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ontem no Diário Oficial da União, e serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro."Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante", explicou. A medida anunciada ontem acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames.A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60.Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também poderá ser encaminhado à delegacia. O questionário apresenta informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características.
Nenhuma gotaO ministro Aguinaldo Ribeiro disse que não será tolerado nenhum índice de álcool no organismo do motorista. "De forma prática, não se pode beber nada. O 0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero por cento, nenhuma gota", afirmou.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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