sábado, 15 de dezembro de 2012

Saúde sem reajuste por idade


Reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.
A sentença beneficia todos os  clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.
NO ESTATUTO E NO CDCNo ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$209,67 para R$ 524. Na sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
A sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”, também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de completar 60 anos”.
A dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a atenção nas cobranças. Procurada, a Souza Cruz não se manifestou sobre o caso.
Misto de prevenção com tratamento
Para a Dra. Silvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, casos de reajuste na mensalidade do plano de saúde são abusivos para idosos. “Quando se é jovem, nem sempre os benefícios do plano são usados. Quando passa dos 60, é vital fazer uso desse serviço, misturando o tratamento e a prevenção”, ressalta Silvia.
A prevenção, segundo a geriatra, consiste na busca por uma rotina cercada de exercícios. Ela explica que a expectativa de vida agora é maior e o idoso pensa mais no bem-estar. A Dra. Silvia Pereira orienta: “Praticar o exercício físico é bom, independente de ter um plano de saúde. No entanto, é importante buscar orientação para isso”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança