Reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade
NO ESTATUTO E NO CDCNo ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$209,67 para R$ 524. Na sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.
A sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”, também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de completar 60 anos”.
A dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a atenção nas cobranças. Procurada, a Souza Cruz não se manifestou sobre o caso.
Misto de prevenção com tratamento
Para a Dra. Silvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, casos de reajuste na mensalidade do plano de saúde são abusivos para idosos. “Quando se é jovem, nem sempre os benefícios do plano são usados. Quando passa dos 60, é vital fazer uso desse serviço, misturando o tratamento e a prevenção”, ressalta Silvia.
A prevenção, segundo a geriatra, consiste na busca por uma rotina cercada de exercícios. Ela explica que a expectativa de vida agora é maior e o idoso pensa mais no bem-estar. A Dra. Silvia Pereira orienta: “Praticar o exercício físico é bom, independente de ter um plano de saúde. No entanto, é importante buscar orientação para isso”.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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