quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Como o trabalhador deve utilizar o 13º salárario
Com o final do ano, é comum que o consumidor tenha uma folga financeira graças ao 13º salário. Para o consumidor que tem dívidas, a orientação é usar o 13º para quitá-las, procurando pagar os débitos que possuem maiores taxas de juros, como o cartão de crédito e o cheque especial. Quitar prestações antecipadamente também é vantajoso, pois o art. 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que na liquidação antecipada de débitos sejam abatidos os juros proporcionais e demais acréscimos. Mas se o valor da primeira parcela do abono não for suficiente para pagar a dívida, ainda assim, a melhor alternativa é adiantar o pagamento de pelo menos algumas parcelas, pois a quitação antecipada, mesmo parcial, também garante o desconto dos juros. Já para o consumidor que não tem dívidas, a dica é reservar pelo menos uma parte do dinheiro para pagar contas ou para imprevistos. É importante relembrar que em dezembro e janeiro os gastos tendem a ser maiores e poupar pode ser mais importante do que gastar. Mas se o destino do 13º é adquirir algum bem de consumo, o ideal é que o consumidor procure pesquisar locais com os melhores preços, além de ficar atento para o valor total das compras. Não se deixe seduzir pelo impulso e procure fugir dos financiamentos, parcelamentos, cartão de crédito e cheques pré-datados. Realizar a compra à vista é uma ótima alternativa para controlar os gastos e ainda conseguir maiores descontos. Se não for possível fazer a compra à vista, fique de olho nos juros. E antes de comprar, vale colocar todos os gastos no papel e observar se as parcelas caberão no orçamento. (Fonte: IDEC) Chamada no celular refeita em até 2 minutos após cair não será cobrada.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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