segunda-feira, 12 de novembro de 2012
TJ e MP querem R$ 88 milhões para pagamento de 'auxílios'
O Tribunal de Justiça (TJ/RN) e o Ministério Público (MPE) do Rio Grande do Norte pretendem destinar o equivalente a 10% e 27%, respectivamente, da folha de pessoal de 2013, para uma verba que contempla alguns magistrados e procuradores denominada Parcela Autônoma de Equivalência, a PAE. Esse benefício - que somado pode chegar a R$ 88 milhões - surgiu de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de restabelecer o equilíbrio nos vencimentos entre o Legislativo Federal e o Judiciário. O pedido dos magistrados se referia a um auxílio-moradia percebido pelos parlamentares, depois que o salário virou subsídio e todos deveriam ganhar de maneira padronizada. Logo, outras categorias, como a dos promotores, conselheiros de contas, deputados estaduais, entre outras, bateriam as portas do STF requerendo o mesmo direito. Tudo concedido administrativamente e, embora sejam dívidas públicas de exercícios anteriores, nunca foram pagas por meio de precatórios.
No caso do Rio Grande do Norte, a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado já liquidaram os débitos com a PAE. MPE e TJ/RN, no entanto, dependem de disposição política dos Governos que se sucedem e de financeiro disponível da máquina estatal para pagarem os montantes que fazem jus seus desembargadores, juízes, procuradores e promotores. Ao elaborar o orçamento que prevê a receita e fixa a despesa para o próximo ano, o Tribunal de Justiça estipulou R$ 447,5 milhões para pagamento da folha e, ao mesmo tempo, outros R$ 45,6 milhões para remunerar as dívidas e verbas de exercícios anteriores devidas a servidores e magistrados (valores apurados até junho de 2012). Nesse montante, já se sabe que pouca coisa é devida ao funcionalismo e "o grosso" é exatamente a PAE.Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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