terça-feira, 20 de novembro de 2012
Suspeita de tráfico de influência barra licitação
Há 13 anos sob os holofotes da Justiça, a licitação que definiria a concessão do transporte público em Natal está suspensa até - pelo menos - janeiro do próximo ano. A decisão do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, proferida no último dia 26 de outubro e que suspende o andamento do processo licitatório por 90 dias, acata solicitação do Ministério Público do RN. De acordo com a promotoria do Patrimônio Público, foi verificado suposto tráfico de influência do ex-secretário Municipal de Planejamento, Antônio Luna, na contratação da empresa responsável pela elaboração da minuta do edital.
Os estudos realizados pela empresa Oficina - Engenheiros Consultores Associados Ltda, de São Paulo, que embasa a licitação, custaram R$ 922.028,20 aos cofres públicos. O questionamento quanto a lisura do contrato foi levantado durante investigações sobre irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde, que culminaram com a deflagração da Operação Assepsia em 27 de junho, da qual Luna era tido como suspeito, quando o MPE topou com "provas fortuitas" que "podem apresentar séria mácula à regularidade dos procedimentos em que se dará a concessão".
As tais "provas fortuitas" são ligações telefônicas interceptadas pela promotoria, onde o então secretário de Planejamento acertava um encontro com Antônio Luiz Mourão Santana, sócio-proprietário da empresa Oficina.
Segundo petição assinada pelos promotores Afonso de Ligório Bezerra Júnior e Beatriz Azevedo de Oliveira, "causa estranheza o fato da administração contratante procurar previamente a empresa interessada" em elaborar o edital da licitação dos transportes. Ainda de acordo com o documento que embasou a sentença do juiz Cícero Martins no tocante à suspensão, "a contratação da empresa Oficina deu-se efetivamente em 13 de junho de 2011, exatamente no mesmo dia em que Luna esteve com Antônio Mourão em reunião em São Paulo", escreveram os promotores.
A petição também aponta que não houve concorrência, e sim uma tomada simples de preços, modalidade vedada pelo artigo 23, inciso II alínea "C" da Lei 8.666/93 que rege os processos de licitação para contratos acima de R$ 650 mil. Diante dos indícios de anormalidade, "é imprescindível a adoção de alguma medida que impeça o prosseguimento do certame supostamente viciado em sua origem, inclusive para evitar eventuais nulidades futuras e maior prejuízo para os empresários participantes da licitação e principalmente da população", recomenda o MPE.
Foi tentado contato com o ex-secretário Antônio Luna, e com o advogado responsável por sua defesa na Operação Assepsia, mas os celulares permaneceram desligados durante todo o dia.
Consórcio pode ganhar novas empresas
As definições quanto à formação de um consórcio entre empresas que operam linhas de transporte coletivos em Natal, poderá ganhar novos contornos nesta terça-feira durante reunião no Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Seturn). Em pauta, de acordo com Augusto Maranhão, diretor de comunicação da entidade, está a avaliação da entrada de outras duas empresas no grupo já formado por Guanabara, Reunidas e Santa Maria - que juntas controlam cerca de 70% do sistema de transporte urbano na capital potiguar. Caso as empresas de viação Cidade do Natal e Via Sul forem incorporadas, o consórcio passará a responder por 88% das 104 linhas em operação.
A criação do consórcio foi anunciada em15 de novembro, feriado da República, e até a presente data o Seturn não informou oficialmente a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana ou ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RN (Sintro). "Estamos aguardando um comunicado oficial", disse Haroldo Maia, secretário adjunto de Trânsito da Semob, ressaltando que há duas preocupações básicas: a questão legal e a qualidade na prestação do serviço. "Vamos consultar a Procuradoria Geral do Município para termos um posicionamento quanto a legalidade da formação do consórcio".
Sobre a falta de um comunicado oficial, Augusto Maranhão justifica que "não há nada oficializado ainda, está apenas apalavrado". O intuito dos empresários é reduzir custos operacionais, como manutenção dos veículos e compra de peças e combustível. E ao contrário do que foi informado anteriormente, o Seturn retifica que, a princípio, "o consórcio não terá um CNPJ único, e sim haverá uma cooperação operacional".
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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