terça-feira, 27 de novembro de 2012

Empate livra réus de regime fechado


Dois empates na definição das punições aos condenados no processo do mensalão livraram os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas punições inferiores a 8 anos de prisão, o que dá aos réus o benefício do regime semiaberto.
Dos seis julgados que conheceram suas penas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado, o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa. Outro terá a sanção convertida em uma pena alternativa, o ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP), que foi condenado a dois anos e seis meses de cadeia.
Os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), que pegou seis anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e o Bispo Rodrigues (PL-RJ), que pegou pena de seis anos e três meses de prisão e vai pagar multa superior a R$ 650 mil, terão de cumprir regime semiaberto.
Valdemar Costa Neto já havia escapado da condenação por formação de quadrilha. Ex-presidente do PL e atual secretário-geral do PR, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 10 meses de prisão e pagamento de mais de R$ 1 milhão de multa.
Em relação ao segundo crime, a punição proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, era um ano e meio superior à do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Valdemar foi condenado por receber mais de R$ 10 milhões do esquema. Os ministros destacaram que ele "alugou" o PL (atual PR) em favor dos interesses do governo sob orientação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Também parlamentar, o deputado Pedro Henry recebeu pena de sete anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de R$ 932 mil em multa. No caso dele, foi a ministra Rosa Weber quem abriu a divergência propondo uma pena mais branda.
O relator tinha defendido uma punição um ano e dois meses maior, o que o levaria para regime fechado. Henry era líder do PP na época do mensalão e, com outros integrantes da cúpula do partido, recebeu cerca de R$ 3 milhões.
Na sessão de amanhã, o STF deve aplicar pena de regime fechado ao outro deputado federal em exercício condenado, o petista João Paulo Cunha (SP). Ex-presidente da Câmara, ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao receber propina para beneficiar em contratos uma agência de publicidade de Marcos Valério, o operador do mensalão.
Pena reduzidaTambém terão as penas fixadas na sessão o presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-secretário do partido Emerson Palmieri. Estes são os últimos dos 25 condenados que ainda aguardam a definição de suas punições. No caso de Jefferson, o relator indicou ontem que a pena pode ser reduzida por ele ter confessado o crime.
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança