sábado, 17 de novembro de 2012
Domésticas não acreditam que ampliação dos direitos provocará demissões
A ampliação dos direitos dos empregados domésticos, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, não vai causar um movimento de demissão em massa. A avaliação é da presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Oliveira. Segundo ela, as mudanças previstas no texto, que tramita no Congresso Nacional, reparam uma "injustiça histórica" contra a "única categoria que não conquistou todos os direitos trabalhistas no país".
Os empregados domésticos foram reconhecidos como profissionais pela primeira vez no Brasil com a Lei nº 5.859, de 1972. O texto previa a assinatura da carteira de trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias a essa parcela de profissionais, mas também deixou de fora o FGTS, que só foi estendido à categoria em 2001, pela Lei 10.208, porém de forma facultativa.
"A nossa categoria não tem esta preocupação [de uma possível onda demissão em massa], até porque a principal mudança será um aumento pequeno, de 8% nos gastos dos patrões, com o recolhimento do FGTS. Os empregados domésticos têm que ter seus direitos como qualquer trabalhador e, quem não puder pagar pelos serviços, que não tenha o profissional", enfatizou.
Para ela, se as famílias compararem o impacto do recolhimento do FGTS no orçamento às despesas extras que terão caso dispensem as empregadas domésticas, concluirão que vale a pena manter as profissionais.
"Sem as empregadas, as famílias terão que pagar creche, almoçar fora, levar a roupa para a lavanderia, entre outros. Na ponta do lápis, verão que o FGTS não vai onerar tanto assim e esses gastos extras serão até maiores", disse.
Creuza Oliveira reconhece que já existe no país a tendência de empregadores fugirem da formalização, optando pela contratação de diaristas. Ela alerta, no entanto, que esse tipo de contrato não é bom para as profissionais, mesmo que consigam rendimentos superiores.
"Trabalhar assim não é vantajoso. A maioria [dos profissionais da categoria] ainda prefere a segurança do trabalho fixo e da carteira assinada. Até porque, se a profissional vai apenas um dia em uma casa, ela tem que fazer naquele período praticamente o que faria durante a semana toda. Há uma sobrecarga", destacou.
A maranhense Alcione de Souza, de 25 anos, optou por ser diarista após trabalhar com carteira assinada durante dois anos em Brasília. Essa foi a forma que encontrou para aumentar os rendimentos. Ela conseguiu fazer um acordo com o antigo patrão e reduziu os dias de trabalho de cinco para dois por semana. Nos outros três dias, garante, nunca falta trabalho.
"Consegui dobrar meu rendimento assim. Com duas filhas pequenas, tenho muitas despesas e precisava ganhar mais", disse ela, que reclama, apenas, do fato de não contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
"Tenho medo de acontecer alguma coisa e eu não estar coberta pelo INSS, mas não sobra dinheiro e eu não pago como autônoma", disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
Assinar:
Postar comentários (Atom)
VOLTE LOGO!
PROG.COISAS DA GENTE DE SEG Á SEXTA FEIRA DAS 5:00 AS 06:00Hs.
PROG. ALVORADA SERTANEJA(FORA DO AR)
AREIA BRANCA-RN
MINHA CIDADE -
SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon
Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
Nenhum comentário:
Postar um comentário