sábado, 3 de novembro de 2012
Dois secretários investigados pedem exoneração do cargo
Os dois secretários municipais acusados pelo Ministério Público de suposto envolvimento na Operação Assepsia - esquema que revelou fraudes licitatórias na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - pediram exoneração ao prefeito Paulinho Freire (PP), ontem, em caráter irrevogável. Os ex-secretários de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Bosco Afonso; e de pasta especial da Copa (Secopa), Jean Valério, juraram inocência, em desabafo na presença do atual chefe do Executivo e dos demais auxiliares. Eles foram aplaudidos pelos presentes. De acordo com Bosco, todos os membros do primeiro escalão da Prefeitura chegaram a pôr os cargos à disposição do novo prefeito. Mas somente ele e Valério assinalaram que não havia possibilidade de permanecerem nas funções.
Segundo o ex-titular da Semurb, foram três os motivos que contaram para que, junto com Jean, deixasse a Prefeitura. "Primeiro acho que com isso presto solidariedade à prefeita Micarla. Eu confio na inocência dela. Segundo porque deixo o novo prefeito bem à vontade sem ter alguém que seja questionado na justiça. E por último porque deixo a justiça também à vontade, eu estando fora de qualquer cargo público", afirmou o ex-secretário. Bosco Afonso destacou que com isso demonstra não ter apego a cargo. "Ao meu ver já cumpri minhas funções, que foram desenvolvidas a contento, dentro das limitações, mas acredito que tenha obtido êxito", completou.
O procurador salientou que a medida se processou de forma totalmente legal. Em nota distribuída à imprensa, o Ministério Público Estadual destacou que o afastamento da prefeita, solicitado no contexto de uma investigação criminal, envolveu "uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal" (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de indícios da prática de crime contra a administração pública.
Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação, explicou o Ministério Público. Na nota, o MP destacou também que a medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal).
Além disso, acrecentou, o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90). "O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação", afirma Manoel Onofre.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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