sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Aprovado desconto no IR ao INSS de dona de casa

 
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou projeto de lei que permite abater do IR (Imposto de Renda) a contribuição que a pessoa física paga ao INSS para seus dependentes que não têm rendimento, como as donas de casa.
Esse tipo de "desconto" poderá diminuir o valor do imposto devido pelo contribuinte ou aumentar a sua restituição. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, para onde segue agora, e pela presidente Dilma Rousseff.
Hoje, o contribuinte consegue deduzir um valor fixo por dependente no IR, que neste ano é de R$ 164,56 por mês.
Caso esse contribuinte pague o INSS para a mulher ou para a mãe dona de casa, no entanto, ele não poderá abater essa contribuição na declaração. Isso vale para todos os dependentes que são segurados facultativos, incluindo também os desempregados e estudantes.
Segundo a Receita, o abatimento da contribuição no IR só é permitido quando o dependente é obrigado a pagar o INSS, como os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos.
O projeto aprovado na terça-feira prevê que o contribuinte possa abater até 6% de seus rendimentos. Quem ganha R$ 2.000, por exemplo, poderia deduzir até R$ 120 em contribuições do dependente.

Baixa renda
As donas de casa que não são de baixa renda podem contribuir com valores a partir de 11% do salário mínimo, o que dá R$ 68,42 por mês hoje. Para as de baixa renda, a contribuição começa em R$ 31,10. Esses valores só dão direito à aposentadoria por idade.
Para ter a aposentadoria por tempo de contribuição, os pagamentos ao INSS vão de R$ 124,40 (20% do piso) a R$ 783,24 (20% do teto).
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita irá estudar o projeto.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança