quarta-feira, 3 de outubro de 2012

TSE aprova envio de força federal para 112 municípios do RN


A cinco dias das Eleições 2012, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (2), o envio de tropas federais para 112 municípios do Rio Grande do Norte. Além do estado, o TSE também autorizou o envio de tropas para quatro cidades de Alagoas e oito de Sergipe, para garantir a ordem pública no dia da eleição no domingo, 7 de outubro.
Após pedir vista do processo na semana passada para requerer informações ao TRE-RN sobre a necessidade do envio de tropas federais para os 112 municípios potiguares, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhou, na sessão da noite de ontem, o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, pelo deferimento do pedido.
“Chegou-me da Presidência do TRE do Rio Grande do Norte a explicitação das condições, alegando-se quadro de insegurança preocupante, flagrante déficit de efetivo policial, para cumprir exatamente as necessidades, e a descrição pormenorizada [da situação]”, disse a ministra Cármen Lúcia ao votar a favor do pedido.
A presidente do TSE comunicou aos ministros que a governadora do Rio Grande do Norte informou ao Tribunal que aprova a remessa de forças federais ao Estado para manter a segurança pública nesses municípios no dia do pleito. Com a decisão, os 112 municípios potiguares receberão forças federais no próximo domingo (07).
O envio de tropas federais tem como finalidade garantir a segurança pública e a normalidade da votação nas eleições. O TSE analisa os pedidos de requisição de força federal com base nas informações encaminhadas pelos TREs sobre a necessidade do auxílio de tropas federais em determinadas localidades para assegurar a ordem pública. Todos os pedidos são submetidos à manifestação prévia do governador do Estado, que deve informar se concorda ou não com o envio das forças federais. Com base nesse conjunto de dados, o Tribunal decide.
Com as autorizações desta quinta-feira, o Plenário do TSE já aprovou o envio de forças federais para 268 municípios, localizados em 10 Estados brasileiros (Amazonas, Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará, Paraíba, Tocantins, Sergipe, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro).

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança