terça-feira, 2 de outubro de 2012
Juíza proíbe saques em Apodi acima de R$ 1.500 e em quatro municípios
Na reta final da campanha eleitoral, como já era de se esperar, os ânimos estão acirrados nos municípios potiguares. No interior, o clima de acirramento e o alto número de denúncias de abuso de poder econômico levaram a juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, a restringir a circulação de dinheiro, em espécie, em cinco cidades da região Oeste. Desde o sábado, 29, até o dia das eleições, 7 de outubro, a população de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes não pode circular, pelas ruas, com soma, em espécie, acima de R$ 1.500,00.
Para poder circular com quantia financeira acima deste valor, o cidadão, que mora em uma dessas cidades, precisa ter uma Guia de Transporte de Valores. Pela Portaria 13, essa autorização está sendo emitida pelo cartório eleitoral, sediado em Apodi, a partir de pedido fundamentado. Para cumprir a aplicabilidade da portaria, a promotoria eleitoral da 35ª Zona Eleitoral intensificou a fiscalização de rua, com apoio da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, desde o sábado, 29, quando a portaria foi publicada no mural do Cartório Eleitoral.
Juntos, os cinco municípios que constituem a 35ª Zona Eleitoral reúnem uma população de 56.231 habitantes e um eleitorado de 50.915 mil eleitores. Ontem, o promotor eleitoral Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Britto, que atua na 35ª Zona Eleitoral, explicou que a juíza acatou uma recomendação feita por ele. A medida que é inédita, pelo menos, no Rio Grande do Norte, visa, segundo o promotor eleitoral, inibir a compra de votos - que vem vem sendo muito denunciada na região.
"Circular com dinheiro, seja qual quantia for, 30 ou 60 mil reais, não é ilícito, mas, nessa época eleitoral, é indício de crime e, sem essa portaria, a polícia ficava sem poder fazer nada", justificou Sílvio Brito. Segundo o promotor, apesar do grande volume de denúncias de abuso de poder econômico na região de Apodi, há dificuldade em conseguir fazer o flagrante. "Quem vende e quem compra o voto", disse Sílvio Brito, "têm interesse nesse ilícito e ninguém se entrega. Esperar o flagrante é inviável". Na última semana, a 35ª Promotoria Eleitoral recebeu 50 denúncias de compra de voto - quase todas anônimas.
Segundo o promotor, a longa distância entre os distritos municipais (a comarca tem 100km de extensão) e o horário em que as transações de compra de voto ocorrem - na madrugada - dificultam o flagrante. "Pelas pesquisas, os pleitos estão muito acirrados e os candidatos tentam definir a eleição com o abuso do poder econômico", disse o promotor.
Sílvio Brito acredita que a portaria dá ao MP a chance de atuar preventivamente, evitando que o crime eleitoral de compra de voto - tipificado no artigo 299, do Código Eleitoral Brasileiro - aconteça. "Sabemos que nos dez dias que antecedem o pleito, é que a prática de pagar pelo voto se torna mais efetiva. Impedir que esse dinheiro circule dificulta o fechamento desses acordos", afirmou o promotor.
Advogado aponta "estado de sítio"
A medida da juíza eleitoral Ana Clarisse Pereira gerou polêmica no meio jurídico. O advogado Paulo de Tarso Fernandes disse que a Portaria 13 provoca os mesmos efeitos de um 'estado de sítio', por ser restritiva de direitos. "Ao assinar essa medida, que cerceia direitos, é como se a juíza tivesse decretado à revelia da Constituição, um estado de sítio", disse Paulo de Tarso.
O advogado lembrou que o 'estado de sítio' é um remédio previsto na Constituição Federal para anormalidades graves, e que cabe tão somente ao Congresso Nacional sua aprovação, tendo em vista que traz consigo a suspensão de garantias e direitos. "A medida está cheia de boas intenções, mas isso não justifica fazer o que a lei não autoriza", comentou Paulo de Tarso, classificando a medida como "estranha e despropositada".
Paulo de Tarso disse que não há respaldo legal que autorize a Justiça Eleitoral a adotar tal portaria. "Essa medida", analisou o advogado, "gera um precedente perigoso ao usar as eleições como pretexto para suspender a normalidade da vida nacional. Um juiz não pode negar o curso à moeda nacional. Isso é vedado por lei". Ele ressaltou que somente a União tem competência para decidir sobre ativos financeiros.
O advogado Daywsson Medeiros também tece críticas. "Todo e qualquer ordenamento jurídico deve ser feito à luz da Constituição Federal e essa medida é inconstitucional porque fere direitos constitucionais. Não se pode negar o direito de trânsito livre do dinheiro, que é considerado pela Constituição um bem móvel", analisou. "Essa portaria interfere no direito de ir e vir, no direito de fluir dessa propriedade", disse o advogado.
A medida dá poderes aos órgãos policiais para, ao abordar veículos e cidadãos, de posse de mais de R$ 1.500,00, fazer a apreensão do dinheiro para averiguação e conduzir os responsáveis à Polícia para prestar esclarecimentos. Para o promotor Sílvio Brito "a juíza foi corajosa e consciente de seu papel para inibir o abuso do poder econômico".
Comando da PM mobiliza 'oficiais superiores'
O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Araújo, confirmou que tem recebido diversas informações sobre insegurança em municípios potiguares. As reclamações dão conta de um suposto tratamento do destacamento de cidade que poderia beneficiar um candidato em prol de outro ou mesmo do pedido de reforço. O comandante confirmou que, pelo menos, em dez municípios já enviou oficiais superiores para coordenar a segurança do pleito, diante das informações recebidas.
"A minha orientação é que a coligação ou partido faça representação junto ao Ministério Público para que eu possa tomar as providências de remanejar efetivo ou colocar superior do comandante na área, tudo dentro da legalidade", destacou coronel Araújo.
Ele disse que essa medida evita qualquer tipo de reclamação sobre perseguição política do policial. "A orientação nossa para todos os policiais militares é se manterem imparciais no pleito e trabalharem vinculados ao juiz e ao promotor", ressaltou o coronel.
A expectativa dele é que, com a proximidade do pleito, a luta pelo voto posso avolumar as demandas para a Polícia Militar. "O pleito está mais próximo e cada um que queira ganhar, por isso nosso reforço da recomendação dos policiais militares se manterem imparciais na eleição", destacou.
Tropas federais
O pedido de reforço pelas forças federais para o Rio Grande do Norte, nas eleições de 7 de outubro, aguarda mais explicações por parte do desembargador João Rebouças, presidente do Tribunal regional Eleitoral-TRE, antes de voltar à pauta do Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Hoje, tem nova sessão administrativa, a partir das 21, mas o processo, que envolve o pedido de reforço para 111 municípios (66,4% do total de cidades do RN) não estava na pauta divulgada. Na última sessão (27/09), pelo menos, quatro ministros do TSE, entre eles, a presidente, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, se mostraram preocupados com o alto número de pedidos de ajuda das Forças Armadas pelo TRE-RN.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Ordem: 1.º Imperador do Brasil
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Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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