quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Governo libera FGTS para construção
Os beneficiários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão acesso, a partir de 1º de novembro, a recursos totais de R$ 300 milhões para financiar a compra de material de construção para imóveis rurais e urbanos, segundo a Instrução Normativa (IN) 34 publicada ontem no Diário Oficial da União. A medida foi aprovada em janeiro pelo Conselho Curador do FGTS, mas não havia sido implementada.
O financiamento poderá ser usado para construção, reforma ou ampliação de unidade habitacional e instalação de hidrômetro e sistema de aquecimento solar para residências. A concessão do crédito não dependerá de renda familiar e será destinada apenas a titulares de conta vinculada ao FGTS, segundo as condições de financiamento do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Os empréstimos poderão ser de até R$ 20 mil e terão juros nominais de 8,5% ao ano, acrescidos de taxa de risco (máximo de 0,8% anuais). A amortização da quantia financiada deverá ser feita em, no máximo, dez anos.
Terão prioridade famílias com renda até R$ 5,4 mil, compra de materiais para imóveis de até R$ 90 mil (com as exceções previstas na Resolução 702 de 2012), idosos, pessoas com deficiência e mulheres chefes de família.
Para ter acesso ao crédito, o beneficiário tem que encaminhar ao Programa Financiamento de Material de Construção (Fimac) do FGTS proposta que deverá atender aos objetivos do programa e aos seguintes requisitos: compatibilidade entre os valores do financiamento solicitado e a capacidade de pagamento do Fundo; comprovação da idoneidade dos responsáveis pela construção e pela autorização do projeto técnico por entidade competente; compatibilidade com as diretrizes do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade (PBQP), do Ministério das Cidades; imóvel situado em local residencial adequado; e comprovação da regularização da mão de obra usada na execução da obra quando o valor pleiteado for acima de R$ 10 mil, entre outros critérios.
Os recursos serão alocados de acordo com o déficit habitacional urbano apontado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Do total, 42,5% irão para o Sudeste; 28,2% para o Nordeste; 11,2% para o Sul; 9,6% para o Norte e 8,3% para o Centro-Oeste.
De acordo com a instrução, os trabalhadores que terão acesso aos valores deverão ser beneficiários do FGTS por no mínimo três anos (na mesma empresa ou em locais diferentes), ter contrato de trabalho ativo correspondente ao mínimo de 10% do valor contratado, não ter outros financiamentos no âmbito do SFH e não ser proprietário de imóvel no município onde reside ou exerce a atividade profissional principal.
A relação dos materiais qualificados ou certificados para o financiamento estão disponíveis nas páginas na internet do Ministério das Cidades e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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