segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Operação Impacto: juíza revisora aguarda parecer do MP para votar sobre apelações

A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tatiana Socoloski,(foto vestido verde) encaminhou para oferecimento de parecer final da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o processo da Operação Impacto que tramita no Juízo de segundo grau. A magistrada aguarda o retorno da matéria, que encontra-se atualmente com 89 volumes, para que possa proferir o voto da Apelação criminal que visa modificar a sentença do juiz de primeiro grau, Raimundo Carlyle, que condenou 16 réus por corrupção passiva e ativa durante a votação do Plano Diretor de Natal, em 2007.
Somente de posse do parecer da PGJ, Socoloski proferirá o voto e o encaminhará para o magistrado revisor. Em seguida, o processo será posto em pauta para julgamento da Câmara Criminal, que é composta pelos desembargadores Zeneide Bezerra e Virgílio Macêdo e pelo juiz convocado Assis Brasil.
Dos 21 denunciados pelo Ministério Público Estadual, foram integralmente absolvidos na primeira instância o presidente da Câmara Municipal de Natal (CMN), Edivan Martins, e o ex-vereador Sid Fonseca. O MP desistiu de requerer a condenação de Fonseca, mas manteve o pedido de punição a Martins.
A Apelação Criminal encontra-se na fase final, embora a juíza Tatiana Socoloski prefira não adiantar uma perspectiva para desfecho em razão da complexidade do processo, o que requer tempo suficiente para análise dos autos.
Naprimeira decisão, o juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, condenou os (parlamentares e ex-parlamentares) Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Sargento Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza e Carlos Santos por corrupção passiva nas penas do art. 317, caput, e § 1º do Código Penal (solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem). Adão Eridan também foi condenado, no entanto, apenas por corrupção passiva.
No caso de Dickson e Emilson, a punição foi agravada porque ambos respondem também pelo art. 62 do mesmo código, que dispõe que a pena será agravada em razão de agente que promove ou organiza a cooperação no crime.
O empresário Ricardo Abreu, além de José Pereira Cabral, João Francisco Hernandes e Joseilton Fonseca foram absolvidos das acusações de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. No entanto, Abreu foi condenado pelas penas do crime de corrupção ativa.
Os ex-funcionários da CMN Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca foram culpados nas penas do art. 317, caput, e § 1º, c/c os artigos 29 e 327, § 2º, todos do Código Penal (corrupção passiva).
Memória
A Operação Impacto investigou supostos crimes de compra de votos para a aprovação de emendas ao Plano Diretor de Natal, em junho de 2007. Polícia Civil e Ministério Público acusaram empresários de pagarem para que alguns  vereadores de Natal aprovassem as alterações, que diziam respeito à ampliação das possibilidades de construções na cidade, principalmente na Zona Norte, e também a forma como iriam tramitar os processos de licenciamento ambiental.
Três emendas foram vetadas pelo então prefeito Carlos Eduardo, mas os vetos foram derrubados pelos vereadores. O ex-suplente  Sid Fonseca, que assumira o mandato de Adão Eridan devido a uma licença médica do vereador, teria se recusado a votar de acordo com os interesses do titular do mandato. Sid alegou que foi pressionado e, em uma conversa com a procuradora do município, Marise Costa, o parlamentar em exercício disse que havia rumos de um esquema fraudulento na CMN para a aprovação do projeto. 
Com as informações, a procuradora fez denúncia ao Ministério Público. A Justiça autorizou escutas telefônicas e mandados de busca e apreensão na casa e gabinetes dos suspeitos. Contudo, ninguém chegou a ser preso.
Todos os condenados tiveram direito à apelação em liberdade.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



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Dinastia: Bragança