sábado, 8 de setembro de 2012

Justiça barra 317 candidatos a prefeito que têm ficha suja

 
 Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) barraram até agora a candidatura a prefeito de 317 políticos com base na Lei da Ficha Limpa, mostra levantamento nos 26 Estados do país.O número deve aumentar, já que em 16 tribunais ainda há casos a serem julgados.
Na divisão por partido, o PSDB é o que possui a maior "bancada" de barrados, com 56 candidatos --o equivalente a 3,5% dos tucanos que disputam uma prefeitura. O PMDB vem logo atrás (49). O PT aparece na oitava posição, com 18 --1% do total de seus postulantes a prefeito.
Todos os candidatos barrados pelos tribunais regionais podem recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A presidente do tribunal, Cármen Lúcia, já disse que não será possível julgar todos os casos antes das eleições, mas sim até o final do ano, antes da diplomação dos eleitos.
Os nomes barrados pelos TREs irão aparecer nas urnas eletrônicas, mas todos os seus votos serão considerados sub judice até uma eventual decisão no TSE.
Exemplo: se o ficha-suja tiver mais votos, mas seu recurso for rejeitado, assume o segundo colocado na eleição.
Entre os barrados, destacam-se o ex-presidente da Câmara dos Deputados Severino Cavalcanti (PP-PE) e a ex-governadora Rosinha Garotinho (PR-RJ).
Severino tenta se reeleger prefeito de João Alfredo (PE) e foi enquadrado na lei por ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, sob a acusação de ter recebido propina de um concessionário da Câmara.
Já Rosinha Garotinho, atual prefeita de Campos (RJ), teve o registro negado sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação durante as eleições de 2008.
A maioria dos barrados foi enquadrara no item da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível aqueles que tiveram contas públicas rejeitadas por tribunais de contas.
De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só passa a valer na eleição deste ano. A lei ampliou o número de casos em que um candidato fica inelegível --cassados, condenados criminalmente por colegiado ou que renunciaram ao cargo para evitar a cassação.
"A lei anterior era permissiva demais", disse Márlon Reis, juiz eleitoral e um dos autores da minuta da Ficha Limpa. Para André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral de São Paulo, os próprios partidos vão evitar lançar fichas-sujas. 
 Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança