quarta-feira, 26 de setembro de 2012

ICMS: redução da energia afetará arrecadação


O pacote de desoneração das tarifas de energia, anunciado no último dia 6, agradou aos industriais e à população em geral. No entanto, a medida trará prejuízos aos Estados, já que acarretará na redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), visto que as contas de luz estão entre as maiores bases de arrecadação desse tributo.
No Ceará, o titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Mauro Filho, disse ainda não poder precisar quanto será o real impacto da medida para o Estado, já que ainda aguarda a apresentação de uma possível proposta da União para compensar a perda na arrecadação.
Outras unidades da federação, contudo, já estimam as suas perdas. Em São Paulo, a previsão é que haja uma perda de R$ 1 bilhão por ano em arrecadação com a redução média de 20% no preço da energia elétrica, conforme disse o secretário de Energia do Estado, José Aníbal.
Já o secretário de Energia do Rio de Janeiro, Julio Bueno, estima que a perda do Estado gire entre R$ 400 milhões e R$ 600 milhões. O estado de Minas Gerais, por sua vez, calcula que deixará de arrecadar aproximadamente R$ 2,8 bilhões com a redução da tarifa de energia. Juntos, somente esses estados devem perder R$ 4,4 bilhões.

Negociação
Diante da possibilidade de diminuição na arrecadação, os secretários de Energia de diversos estados brasileiros criaram, na última segunda-feira, um grupo de trabalho para ampliar a discussão. Segundo José Aníbal, o grupo agendou uma reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o presidente da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Nelson Hubner, o presidente do Senado, José Sarney, e com senador Renan Calheiros, que será o relator da comissão mista de parlamentares que avaliará a Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões do setor elétrico. "Nós queremos ter claras as regras para a renovação das concessões para negociar com o governo com o propósito de reduzir a tarifa, mas fazê-lo sem impactar fortemente as contas públicas estaduais", disse.
A reunião deve contar com a participação dos secretários de Energia de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Alagoas e Espírito Santo. Entre os temas que serão abordados, está o cálculo para a remuneração às concessionárias dos ativos não amortizados. "A demanda principal é que haja uma efetiva remuneração dos ativos não amortizados", destacou Aníbal. Outro ponto será o prazo para a manifestação das concessionárias sobre a renovação das concessões. "Queremos um prazo melhor para optar se vamos aderir ou não. O prazo é 15 de outubro, mas as regras só serão publicadas em novembro".

Impacto
A União e os municípios também sofrerão consequências com a redução na tarifa de energia. No caso da União, o impacto será a redução nos recolhimentos do PIS/Cofins, segundo admitiu o secretário do Tesouro, Arno Augustin. Para os municípios, haverá menos recolhimento da Taxa de Iluminação Pública. "O ICMS, assim como a Cofins, incide sobre determinada base, e essa base está sendo reduzida. Assim, toda a arrecadação desses tributos será influenciada por essas medidas", disse.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



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Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança