sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Carteira de trabalho serve para comprovar contribuição


A carteira de trabalho assinada serve de comprovante na contagem de tempo para aposentadoria, mesmo que o empregador não tenha feito o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias do trabalhador. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça o posicionamento dos Juizados Especiais Federais que têm dado sentenças favoráveis a trabalhadores que já tiveram pedido de benefício indeferido por não constar registro de pagamento da contribuição.
Na sentença, a TNU negou um pedido do INSS para que não fosse considerado recurso de uma segurada que teve o benefício indeferido. O instituto alegou que não constava contribuições, mesmo a trabalhadora tendo apresentado a carteira com as anotações referentes ao tempo de serviço que comprovavam o vínculo empregatício.
FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS
“O posicionamento da TNU reforça o entendimento dos Juizados Especiais. Vem ratificar as decisões anteriores de que as anotações demonstram que há vínculo. Se o recolhimento não está registrado pelo sistema do INSS, cabe, então, o instituto fiscalizar as empresas, sem prejuízo do trabalhador”, defende a advogada previdenciária Maria Emília Florim.
O também advogado previdenciário Eurivaldo Bezerra afirma que o INSS cruza as informações do cadastro do segurado com os dados das empresas. E se detecta falta de recolhimento indefere o pedido de aposentadoria.“Sempre que entramos com ação, usamos a carteira de trabalho com as anotações para comprovar o vínculo”, explica.
Prova deve ser apresentada
O INSS alega que quando há problemas no cadastro, o segurado pode corrigir as informações usando o cadastro eletrônico, caso se verifique incoerência com o que está na carteira de trabalho. “Para isso, o trabalhador deve apresentar provas, como a própria carteira de trabalho, contra-cheques e contratos da empresa, explica Vânia Rodrigues, chefe do Setor de Benefícios da agência da Previdência Social, na Praça da Bandeira.
A Previdência explica que os postos já trabalham assim há algum tempo. Ao constatar que as informações são verdadeiras, o cadastro é alterado e a aposentadoria é concedida para o trabalhador.
CONFIRA
EXTRATO DE INFORMAÇÕES
Os segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site www.previdencia.gov.br. Vão acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS.
CADASTRO DE SENHA
É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS. É necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo), ou pela própria página da Previdência na Internet
.BANCO DO BRASIL
Correntistas do Banco do Brasil foram beneficiados por convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o banco. O acordo permite que eles retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou www.bb.com.br.
CAIXA ECONÔMICA
O cliente da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os recolhimentos por meio do www.caixa.gov.br.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança