segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Sindicato de servidores da AL emite nota sobre lei de acesso a informação


O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Sindalern) encaminhou nota de apoio à decisão da Casa de preservar a privacidade dos servidores com relação à Lei de Acesso à Informação. O documento, que é assinado pelos presidente e tesoureiro da entidade, José Elói Junior e José Helomar Rodrigues Júnior, respectivamente, diz que é direito da população saber como é gasto o dinheiro dos impostos. No entanto, os ganhos de uma pessoa são amplamente protegidos pelo direito à intimidade, conforme prevê a Constituição Federal.
A nota emitida pelo Sindicato diz ainda que a entidade é favorável à publicação dos gastos do Poder Legislativo referentes à pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém abstendo-se a individualização por constituir-se em “ato abusivo e de invasão à privacidade alheia, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”. De acordo com o texto, ainda que a pretexto de conferir transparência aos seus atos, a Administração Pública não pode violar a intimidade e a vida privada das pessoas, sob pena de não dar cumprimento ao direito fundamental à segurança.
“A divulgação dos salários dos servidores públicos na internet coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, os quais certamente acabarão sujeitando-se a inúmeros problemas. Isto porque, como sua atitude, a autoridade coautora acabará disponibilizando à população, banco de dados que desvendarão a vida dos servidores, sem a autorização destes, colocando-os em situação extremamente perigosas. Portanto, tal divulgação é ofensiva ao direito, ao resguardo à vida privada, à segurança individual e familiar e representa dano em potencial a todos os cidadãos indistintamente, tanto pelo uso das informações por terceiros, com objetivos ilícitos, sendo esse risco aumentado na mesma proporção do valor dos vencimentos, que pode despertar interesses criminosos”, diz o texto.
A nota é subscrita pelas seguintes entidades: AFALESP/SP, APIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASPAL/SP, ASPOL/RN, ASSALA/AL, ASSALBA/BA, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERN/RN, SINDALESC/SC/, SINDALESE/SE, SINDILEGIS/ES, SINDLER/RO, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS, SIMPOL/PB, SISALEPE/PE, SISLMS/MS E STPLAL/AL.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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PORTO ILHA AREIA BRANCA-RN -Em 1974 foi inaugurado o porto-ilha de Areia Branca, o principal escoadouro do sal produzido no Rio Grande do Norte para o mercado brasileiro. Situado 26 quilômetros a nordeste da cidade e distante da costa cerca de 14 milhas, consiste em um sistema para carregamento de navios com uma ponte em estrutura metálica com 398m de comprimento. O cais de atracação das barcaças que partem de Areia Branca tem 166m de extensão e profundidade de 7m. Ali o sal é descarregado para estocagem em um pátio de 15.000m2 de área e capacidade para 100.000t. O porto-ilha movimenta em média 7000 toneladas de sal por dia.

MINHA CIDADE -

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AREIA BRANCA MINHA TERRA - A cidade de Areia Branca começou como uma colônia de pescadores na ilha de Maritataca, à margem direita do rio Mossoró, diante do morro do Pontal, que marca a divisa entre as águas do rio e do oceano. A primeira casa de tijolos foi construída ali em 1867. Areia Branca é hoje um município de 23.000 habitantes e 374 quilômetros quadrados.

SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança