segunda-feira, 13 de agosto de 2012
Sindicato de servidores da AL emite nota sobre lei de acesso a informação
O Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Sindalern) encaminhou nota de apoio à decisão da Casa de preservar a privacidade dos servidores com relação à Lei de Acesso à Informação. O documento, que é assinado pelos presidente e tesoureiro da entidade, José Elói Junior e José Helomar Rodrigues Júnior, respectivamente, diz que é direito da população saber como é gasto o dinheiro dos impostos. No entanto, os ganhos de uma pessoa são amplamente protegidos pelo direito à intimidade, conforme prevê a Constituição Federal.
A nota emitida pelo Sindicato diz ainda que a entidade é favorável à publicação dos gastos do Poder Legislativo referentes à pessoal com especificação da quantidade de servidores, cargos e tabelas, porém abstendo-se a individualização por constituir-se em “ato abusivo e de invasão à privacidade alheia, conforme determina o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”. De acordo com o texto, ainda que a pretexto de conferir transparência aos seus atos, a Administração Pública não pode violar a intimidade e a vida privada das pessoas, sob pena de não dar cumprimento ao direito fundamental à segurança.
“A divulgação dos salários dos servidores públicos na internet coloca em risco a segurança dos servidores e de seus familiares, os quais certamente acabarão sujeitando-se a inúmeros problemas. Isto porque, como sua atitude, a autoridade coautora acabará disponibilizando à população, banco de dados que desvendarão a vida dos servidores, sem a autorização destes, colocando-os em situação extremamente perigosas. Portanto, tal divulgação é ofensiva ao direito, ao resguardo à vida privada, à segurança individual e familiar e representa dano em potencial a todos os cidadãos indistintamente, tanto pelo uso das informações por terceiros, com objetivos ilícitos, sendo esse risco aumentado na mesma proporção do valor dos vencimentos, que pode despertar interesses criminosos”, diz o texto.
A nota é subscrita pelas seguintes entidades: AFALESP/SP, APIAL/RS, ASALEM/MA, ASALERJ/RJ, ASPAL/SP, ASPOL/RN, ASSALA/AL, ASSALBA/BA, CEFAL/RS, SINDAL/MT, SINDALEMG/MG, SINDALERN/RN, SINDALESC/SC/, SINDALESE/SE, SINDILEGIS/ES, SINDLER/RO, SINDSALBA/BA, SINDSALEM/MA, SINDSPLAC/AC, SINFEEAL/RS, SIMPOL/PB, SISALEPE/PE, SISLMS/MS E STPLAL/AL.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
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Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
D. Amélia de Leutchenberg
Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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