quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Lei de Cotas já valerá para quem fizer Enem em 2012
Os estudantes que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 já poderão ser beneficiados pela lei de cotas que reserva 50% das vagas para ex-alunos de escola pública. O projeto de lei foi sancionado nesta quarta-feira pela presidenta Dilma Rousseff, mas na prática só passa a valer para os vestibulares de 2013, inclusive o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A ferramenta unifica a oferta de vagas nas universidades federais e seleciona os estudantes a partir do resultado obtido no Enem.
De acordo com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, o governo fará a regulamentação da lei até o fim de setembro para estabelecer os critérios de implantação das novas regras. De acordo com a lei, as universidades têm o prazo de quatro anos para cumprir integralmente a reserva de 50% das vagas, assim a implantação deverá ser gradual, a depender de cada instituição. Isso significa que não necessariamente todas as universidades terão metade das vagas reservadas já em 2013.
O projeto de lei, aprovado pelo Senado no começo deste mês, prevê que as universidades públicas federais e os institutos técnicos federais em todo o país reservem, no mínimo, 50% das vagas para quem estudou todo o ensino médio em escola pública. Dentro desse percentual, as vagas serão distribuídas a partir de um recorte racial proporcional à composição da população de negros, pardos ou indígenas em cada estado.
A presidenta vetou o segundo artigo da lei que previa a distribuição das vagas a partir das notas obtidas pelo aluno durante o ensino médio. O critério de seleção que será adotado é o Enem. A lei prevê que a política de cotas terá o prazo de duração dez anos. Após esse período, será feita uma avaliação dos resultados, com possibilidade de revisão das regras.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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Início do Império: 7 de Setembro de 1822
Término do Império: 1831
Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de
Janeiro, Brasil
Predecessor: nenhum
Sucessor: D. Pedro II
Ordem: 28.º Rei de Portugal
Início do Reinado: 10 de Março de 1826
Término do Reinado: 2 de Maio de 1826
Predecessor: D. João VI
Sucessor: D. Miguel I
Pai: D. João VI
Mãe: D. Carlota Joaquina
Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798
Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal
Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834
Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal
Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,
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Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),
Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)
Dinastia: Bragança
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