quarta-feira, 22 de agosto de 2012

INSS pagará R$ 152 milhões


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia os depósitos da primeira parcela do 13º salário, também chamado de abono natalino, a partir da próxima segunda-feira (27), junto com o pagamento de agosto. No Rio Grande do Norte, a metade do 13º salário irá representar R$ 152.182.227,32 nos 167 municípios do estado.
A primeira metade do 13º será paga a partir de segunda-feira até o dia 10 de setembro. Nesta primeira leva - a ser paga na segunda, dia 27 - o valor será somado aos benefícios de agosto, que totalizam R$ 360.566.757,93. Com isso, a Previdência Social será responsável pelo aporte de R$ 512.748.985,25 na economia norte-riograndense nos meses de agosto e setembro.
Serão pagos 425.459 benefícios com metade do 13º de um total de 505.771 benefícios que são pagos atualmente no estado. Essa diferença em relação à quantidade de benefícios do 13º salário ocorre porque nem todos têm direito a receber o abono.
No Brasil, o valor da primeira parcela do 13º somado ao valor mensal do pagamento de agosto deverá representar R$ 37.312.294.546,91 em pagamentos no Brasil. Desse total, R$ 11.377.902.300,91 são referentes ao 13º salário e R$ 25.934.392.246,00 são da folha deste mês que será paga até o dia 10 de setembro.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

CALENDÁRIO
O calendário de pagamentos do INSS, que tem inicio no próximo dia 27, começa com os depósitos dos segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito.
Para quem recebe acima do mínimo, o crédito começa a ser liberado a partir do dia 3 de setembro. Nesta data, o INSS libera o pagamento para quem tem cartão com final 1 e 6, desconsiderando-se o dígito.
O calendário segue até o dia 10 de setembro. Não haverá pagamento em 7 de setembro, Dia da Independência.

Benefício
Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente. Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%.
Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Postado Por:Daniel Filho de Jesus

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SE VOCÊ NÃO SABIA FIQUE SABENDO...O NOME COMPLETO DE D.PEDRO 1





Pedro de Alcântara Francisco António João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon







Ordem: 1.º Imperador do Brasil



Início do Império: 7 de Setembro de 1822



Término do Império: 1831



Aclamação: 12 de outubro de 1822, Capela Imperial, Rio de



Janeiro, Brasil



Predecessor: nenhum



Sucessor: D. Pedro II



Ordem: 28.º Rei de Portugal



Início do Reinado: 10 de Março de 1826



Término do Reinado: 2 de Maio de 1826



Predecessor: D. João VI



Sucessor: D. Miguel I



Pai: D. João VI



Mãe: D. Carlota Joaquina



Data de Nascimento: 12 de Outubro de 1798



Local de Nascimento: Palácio de Queluz, Portugal



Data de Falecimento: 24 de Setembro de 1834



Local de Falecimento: Palácio de Queluz, Portugal



Consorte(s): D. Leopoldina de Áustria,



D. Amélia de Leutchenberg



Príncipe Herdeiro: Princesa D. Maria da Glória (filha),



Príncipe D. Pedro de Alcântara (filho)



Dinastia: Bragança