A volta do pesadelo foi relatada por Maria de Lourdes Balocco, hoje com 87 anos. Ela, que teve o drama revelado em setembro de 2010, sofre novamente com o medo de ter o benefício reduzido de R$ 3.050,23 para R$ 1.561,56.
Defensor público, André Ordacgy explica que, à época, liminar expedida pela juíza Edna Kleeman, da 31ª Vara Previdenciária do Rio, garantiu a proteção das pensionistas. No entanto, após recurso do INSS, a mesma juíza suspendeu os efeitos da ação.
“O INSS nega a existência dessas pensionistas e obrigou a defensoria a apresentar a lista com todas as duas mil seguradas. Tarefa que não temos condições de cumprir, já que o INSS é o guardião dos dados. Recorremos, pedindo que apresentassem a relação e aguardamos há um ano decisão final”, diz.
Procurado, o INSS informou que vai apurar o caso e dará uma posição hoje.'Estou apavorada com o corte no meu benefício'“Mesmo supondo que eles (INSS) tenham razão, meu marido ganhou um processo na Justiça que aumentou o benefício dele. Não estou ganhando hoje nada além do que foi pleiteado por ele. E mesmo que o INSS tivesse razão, a pessoa não pode devolver o que já ganhou. O erro foi deles e não meu. Eu não agi de má fé. Este é um problema que eles têm que resolver de outra forma, não querendo cortar pela metade a pensão de uma pessoa idosa, com 87 anos e problemas de saúde. Se com o que recebo já tenho ter jogo de cintura para pagar condomínio e remédios, imagine se passar a receber a metade. Fico apavorada só de pensar”, diz Maria Balocco, pensionista, 87 anos.STJ entende que não cabe devoluçãoSegundo o defensor público André Ordacgy, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção às pensionistas quanto a obrigatoriedade da devolução do montante recebido nos últimos cinco anos.
“O benefício se caracteriza como verba alimentar e recebida de boa fé, portanto, elas não estão obrigadas a devolver o que receberam. Há um entendimento do STJ nesse sentido. A pessoa não determina o valor da pensão. É o INSS que repassa os 100% pagos ao titular do benefício”, defende.
Postado Por:Daniel Filho de Jesus
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